EQST

O Que Cheque Executivo?

O que é cheque executivo?

Significa dizer que o CHEQUE, que, como disse, é um Título Executivo (EXTRAJUDICIAL), poderá ter novamente força executiva caso tenha se ultrapassado aquele prazo de 06 (seis) meses dito anteriormente.

Quando o cheque perde a força executiva?

O cheque é um título executivo extrajudicial e está ordenado no art. ... 47 §1º, §2º, §3º e §4 da Lei do cheque. Supondo que o autor não observe o prazo de seis meses para execução do título, estará prescrito a sua pretensão (ou seja, perde o direito de promover a ação judicial), pois perderá a força executiva.

O que acontece quando o cheque prescreve?

59 da lei 7.357/85. Ainda assim, se você perder o prazo de seis meses existe a opção de cobrar em até 5 anos do dia seguinte a data da emissão do cheque (súmula 503 do STJ) por meio de uma ação monitória ou de cobrança (art. 206, § 5º do Código Civil).

É preciso protestar o cheque para entrar com a ação de execução?

A exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação do cheque é dirigida apenas ao protesto obrigatório à propositura da execução do título, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei n. 7.357/85.

Para que serve o protesto do cheque?

Protesto é o ato que prova o não pagamento ou o não cumprimento de obrigação originada em títulos extrajudiciais, (como Cheque, Duplicata Mercantil, Nota Promissória, etc) ou em outros documentos de dívida. Serve também para determinar uma data de vencimento, quando o título não trouxer expresso.

Qual é o prazo para prescrever um cheque?

O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em ...

É necessário o protesto do cheque para se propor ação de execução fundamente?

A exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação do cheque é dirigida apenas ao protesto obrigatório à propositura da execução do título, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei n. 7.357/85.