Este conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os estados e do Distrito Federal, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*
Este conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os estados e do Distrito Federal, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
O portal foi pensado para você encontrar uma mesma informação por diferentes caminhos. Cada informação tem sua página própria e pode também aparecer em diversos itens de transparência.
13. Sou corresponsável e quero negociar na modalidade conforme a capacidade de pagamento (Edital PGDAU n. 2/2023), mas na consulta consta como “sem classificação” para transação. Como proceder?
V - descrição das operações referidas no inciso anterior, inclusive operações de crédito com ou sem garantias pessoais, reais ou fidejussórias, contratos de alienação ou cessão fiduciária em garantia, inclusive cessão fiduciária de direitos creditórios ou de recebíveis.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
A PGFN estima a capacidade de pagamento com base na situação econômica do contribuinte. Para isso, irá verificar as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais do contribuinte perante a Administração Tributária Federal e os demais órgãos da administração pública. Além disso, poderá ser solicitada informações adicionais no momento da adesão à negociação ou durante a vigência do acordo.
b. no caso de veículos, com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, bem como cópia do último carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e
Dados Abertos " title=" Dados Abertos " />
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
A revisão da capacidade de pagamento deve ser solicitada somente nas situações em que o contribuinte discorda da classificação atribuída a ele pela PGFN e, assim, fica impedido de celebrar a transação.
Estamos fazendo isso tratando os dados do governo de maneira mais leve, trazendo mais lógica e nexo para os elementos fiscais. Informação bem fundamentada, de fácil utilização e projetada para gerar empatia e, consequentemente, uma melhor compreensão. Fique ligado nas histórias e visualizações do portal para estar em sintonia com essa proposta.
No caso de devedor corresponsável interessado em saber se tem direito a desconto, deve comparar o valor da dívida com a soma da sua capacidade de pagamento e do devedor principal correspondente. A PGFN poderá conceder desconto sobre o valor que exceder referida soma capacidade de pagamento.
Essa classificação de “A” a “D” com base na capacidade de pagamento é apenas um dos critérios que pode ser utilizado pela Fazenda Nacional para disponibilizar propostas de negociação com desconto e/ou prazo alongado.
Por exemplo, toda a série histórica de uma publicação é disponibilizada em sua página própria e na parte debaixo dessa página, você encontra todos os itens de transparência que relacionam essa mesma publicação por tratarem de assuntos similares a ela.
a. no caso de bens imóveis, com cópia da certidão de inteiro teor da matrícula atualizada ou outro instrumento que determine a propriedade, cópia do último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em se tratando de imóvel urbano, ou cópia da última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de imóvel rural;
Ao comparar o valor da capacidade de pagamento do contribuinte com o valor total das dívidas fiscais constituídas e em situação de cobrança perante a Fazenda Nacional, obtém-se a classificação para transação (“A”, “B”, “C” ou "D").
Já as classificações “C” e “D” se aplicam aos casos em que a PGFN verifica que a capacidade de pagamento do devedor não é suficiente para liquidar todo o passivo fiscal e do FGTS. Nesse caso, a Fazenda Nacional pode conceder descontos e/ou prazo ampliado, pois a dívida é considerada de difícil recuperação ou irrecuperável.
I - laudo técnico firmado por profissional habilitado, bem como do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultados e da Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa dos 2 (dois) últimos exercícios e do exercício em curso;
A revis\u00e3o da capacidade de pagamento deve ser solicitada somente nas situa\u00e7\u00f5es em que o contribuinte discorda da classifica\u00e7\u00e3o atribu\u00edda a ele pela PGFN e, assim, fica impedido de celebrar a transa\u00e7\u00e3o.