Caso o empregado não compareça à audiência, a reclamação trabalhista deve ser arquivada (art. 844, “caput”, da CLT). Se o patrão não ir à audiência determina-se sua revelia e consequente confissão quanto à matéria de fato (art. ... 843, § 2º, da CLT).
Procedimentos Trabalhistas A ausência do Reclamado ou de seu preposto na 1ª audiência gera, em regra, a revelia, por não ter comparecido à assentada e a confissão ficta, pela qual se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo... ... Nessa hipótese será designada uma audiência chamada de encerramento de instrução.
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o reclamante que não comparecer em audiência será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (Artigo 844, § 2º).
Conteúdo Jurídico. O não comparecimento das partes à audiência traz consequências diversas caso o ausente seja o reclamante ou a reclamada. Conforme o artigo 844, caput, da CLT, a ausência do reclamante resulta no arquivamento da ação e a falta da reclamada gera a revelia e a confissão quanto à matéria de fato.
Instrução Nesse momento, o juiz ouvirá o Reclamante, bem como o preposto da empresa Reclamada e dará oportunidade para os Advogados também interrogarem as partes. ... Passado o interrogatório das partes, será a vez de chamar, uma a uma, as testemunhas que as partes desejam que sejam ouvidas.
A confissão ficta nada mais é do que a confissão quanto à matéria de fato (aquela que precisa de provas). O artigo 844, da CLT diz o seguinte: ... Então toda vez que a reclamada deixar se comparecer a uma audiência, será considerada revel e terá aplicada a pena de confissão.
"Revelia vem a ser a ausência de defesa por parte do réu, que não comparece ao juízo quando é citado na ação que lhe foi proposta. Confissão é a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial. O revel acompanhará o processo no estado em que se encontrar (art.