De acordo com a Lei de Terras de 1997, o Estado é confirmado como sendo o dono de todas as terras mas concede os direitos de utilização a indivíduos, comunidades e empresas sob forma de “direito de uso”, também conhecidos por Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) que pode durar até 100 anos.
São várias teorias relativas à posse, mas as duas principais são: A Teoria Subjetiva da Posse e a Teoria Objetiva da Posse, que terminam se contrapondo no aspecto evolutivo acerca do instituto. A maior parte da doutrina se baseia na teoria objetiva como a adotada.
SUCESSIO POSSESSIONIS. A posse dos precedentes possuidores se transmitiu, com o falecimento deles, ao autor, único herdeiro, que tem, portanto, legitimidade para o reconhecimento do domínio sobre o bem.
A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão petitória.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A propriedade, portanto, é a titularidade formal de um bem. ... Enquanto o domínio seria o vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver.
O possuidor tem como defender a sua posse, através da legítima defesa, mas “contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse” (art. 1.
Os meios de defesa elencados pela legislação pátria são: a ação de reintegração de posse; a ação de manutenção de posse e o interdito proibitório, sendo certo que em todas estas se busca a tutela da posse como direito.
O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
O desforço imediato consiste no imediato emprego moderado de meios necessários a manutenção ou a retomada da posse turbada ou esbulhada por outrem.