1.
Matéria de fato: as partes devem demonstrar que estão certas através de todos os meios de prova possíveis. Matéria de direito: o juiz decidirá quem está certo de acordo com os documentos juntados e com a sua interpretação e aplicação da lei./span>
De fato, se o advogado da parte não apresenta contrarrazões, pode ser alegado que não se teve trabalho adicional com o referido recurso. ... Ademais, tal majoração visa a desestimular eventuais recursos protelatórios e essa face sanção dos honorários sucumbenciais independe da apresentação de resposta ao recurso./span>
1.
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.
Após, será feito o juízo de admissibilidade do RE. Negado seguimento ao Recurso Extraordinário, o recorrente poderá interpor Agravo de Despacho Denegatório, que anteriormente era por instrumento, porém, atualmente após o advento da Lei caberá o Agravo na forma Retida no prazo de 10 dias (art.
Análise dos artigos 1.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após, seja o recurso admitido e encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Alguns requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são comuns a todos os recursos, quais sejam, o cabimento, a legitimidade, o interesse, a regularidade forma, a tempestividade, o preparo e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer./span>
A resposta certa é a letra d. São recursos extraordinários: o recurso especial ao STJ (art. 105, III, da CF); o recurso extraordinário ao STF (art. 102, III, da CF) e os embargos de divergência no STF e no STJ./span>
13 CF, art. 102, § 3º: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros"./span>
NATUREZA E COMPETÊNCIA PARA O EXAME A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal. Exige-se demonstração da repercussão geral, sob pena de inadmissão do recurso extraordinário.
REPERCUSSÃO GERAL O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários (REs)que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.
A repercussão geral apresenta o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais./span>
O Recurso Extraordinário – RE, é uma espécie de recurso interposto perante o tribunal à quo em razão da existência de um acórdão proferido pelo Tribunal Estadual ou Federal que viole preceitos constatados na Constituição Federal, ou que julgue válida lei local contestada em face de lei federal, ou julgue válida lei ou ...
Conforme dispõe a alínea c do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição, será cabível recurso extraordinário./span>
Caso venha a ser admitido, o recurso especial é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça; enquanto que o julgamento do recurso extraordinário, após ser admitido, compete ao Supremo Tribunal Federal./span>
Nos termos do art. 102,III, compete ao STF julgar recurso extraordinário das “causas decididas em única ou última instância”. ... Significa que o provimento há de se mostrar imune a outro recurso na instância ordinária[8], exceção feita ao próprio extraordinário ou aos embargos de declaração./span>
Dispõe o art. 983 do PLS n. 166/2010 que o recurso especial deverá ser inter- posto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. ... Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.