Como tirar nome de empresa do Serasa? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A regra é clara. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa. A empresa também precisa entregar ao cliente um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada.
Como tirar o nome do Serasa depois de 5 anos?
A dívida caduca depois de 5 anos? Não, a dívida não deixa de existir, o que cessa após 5 anos é apenas a possibilidade de o débito ser registrado nos bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC e SPC/Brasil), assim como de o credor ajuizar uma ação de cobrança.
Quem é responsável por tirar o nome do Serasa?
Por outro lado, os nossos Tribunais entendem que a responsabilidade pela exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes (como SPC e SERASA), no caso de pagamento da dívida, é do próprio CREDOR, em aplicação analógica ao art. 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Como tirar dívidas prescritas do Serasa?
Se a dívida já está prescrita (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro ...
Como tirar nome do Serasa depois de 5 anos?
Se a dívida já está prescrita (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro ...