Como recolher custas trt-1? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Conforme Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT o pagamento das custas no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
Quem é isento de depósito recursal?
899 da CLT, isentando de depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Como recolher custas Justiça do Trabalho?
O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.
Como emitir guia para pagamento de custas trabalhistas?
Passo a passo
Acessar o site do Tesouro Nacional:
Preencher o campo Unidade Gestora (UG) com o código 080010.
Selecionar no campo Gestão a opção 00001 - TESOURO NACIONAL.
Selecionar no campo Código de Recolhimento a opção 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB) ou 18770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
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Quando é liberado o depósito recursal?
Na prática, o depósito recursal será levantado, pela parte vencedora, após o trânsito em julgado da decisão recorrida e terá sua finalidade consumada quando esta condenação for favorável ao trabalhador.