Como pagar o ICMS Para recolher o ICMS, sua empresa deve ser cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região. Depois do credenciamento, você receberá uma Inscrição Estadual (IE) a confirmação de que o negócio tem essa obrigação tributária, além da autorização para emitir nota fiscal eletrônica.
Como pagar o ICMS? Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com este tributo.
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Quem paga, no final das contas, é o consumidor. Na prática, toda vez que um produto é comercializado ou um serviço é prestado, o valor do ICMS estará embutido no preço. O consumidor não paga diretamente o imposto para o fisco. Ele paga a mercadoria e, dentro do preço final da mercadoria, o ICMS está incluso.
O recolhimento do ICMS é efetuado em guia própria, ao Estado em que é devido. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos, dentro dos sublimites estabelecidos por cada unidade da federação (veja aqui os sublimites vigentes).
Quem precisa emitir a GNRE? Ou seja, quando ambas empresas são contribuintes do ICMS é o destinatário quem deve recolher a GNRE – mas quem deve emitir a GNRE ainda é a empresa que está vendendo a mercadoria, esse processo é conhecido como Antecipação de ICMS.
Se você consultar no site do Sintegra o CNPJ e constar uma IE ele é contribuinte do imposto. O Sintegra também aponta quando é um cliente Isento. Uma dica importante é que se o seu contribuinte estiver com a IE baixada, não deve ser realizada a emissão de NFe para esse cliente.
O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso esse valor seja superior a R$ 00, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real.
O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
Os itens mais comuns são:
Para descobrir o CEST de um produto basta pesquisar pelo NCM do produto nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17. Se um determinado NCM não está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM não estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
R: CEST é a abreviação de Código Especificador da Substituição Tributária. De uma forma simples, ele é um novo código que identificará os produtos sujeitos a substituição tributária.
Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.
Eu estou obrigado a usar o CEST? Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O significado de CEST é “Código Especificador da Substituição Tributária”. ... O objetivo do CEST é organizar, padronizar, ordenar os produtos que são sujeitos ao regime de Substituição Tributária.
Se você emite cupom fiscal na venda dos seus produtos, precisará especificar o CEST e NCM também no cupom para ficar em dia com a legislação. O cupom ficará como o modelo: CEST + NCM + Descrição da mercadoria.
CST é a sigla para Código de Situação Tributária e deve ser informado de acordo com a aplicação da tributação da mercadoria ou serviço.
Mas respondendo a pergunta, o número do cupom fiscal (NFC-e) está localizado no topo da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
O Código de Serviço da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é uma sequência numérica que define o tipo de serviço prestado pela sua empresa ao seu cliente. ... A Lei Complementar 116/2003 é a responsável por definir os serviços, porém, são as prefeituras que determinam, individualmente, o código de serviço.
O Código de Verificação serve para confirmar a autenticidade da NF-e. 4. O sistema permite que o prestador insira sua Logomarca na NF-e; ... A informação do e-mail é necessária caso o cliente deseje o envio da NF-e para seu endereço eletrônico.
O CFOP é o código de nota fiscal responsável por definir o pagamento de impostos sobre as mercadorias recebidas e transportadas na sua empresa. Ou seja, ele identifica a natureza de circulação de produtos e ajuda a organizar e registrar as movimentações.
A série abarca a numeração 001 a 999, sendo que as séries de número 890 a 899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa (quando permitida pela SEFAZ); e as séries de número 900 a 999 de uso exclusivo de NF-e emitidas em contingência e autorizadas no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN.
nNF: É o número da nota fiscal eletrônica (9 dígitos); tpEmis: Trata-se do tipo de emissão do documento (1 dígito); cNF: É o código numérico da chave, (8 dígitos); cDV: É o dígito verificador da chave de acesso da NFe (1 dígito).