O novo casamento – ou nova união estável – do Devedor/Alimentante pode gerar uma alteração substancial no binômio, culminando na extinção da obrigação por força do art. 1.
Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Isso quer dizer que a partir do momento em que o filho completa dezoito anos, passa a ter o dever legal de provar a sua real necessidade em continuar a receber os alimentos, seja por não conseguir prover o seu sustento de forma independente ou por se encontrar matriculado em instituição de ensino superior ou técnico ...
Os devedores de pensão alimentícia muitas vezes trazem consigo a errônea ideia de que a maioridade dos credores (18 anos de idade) é o marco para extinguir automaticamente a obrigação alimentar. ... Entretanto, a maioridade civil não é empecilho para a continuação do recebimento das pensões alimentícias.
Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.
que fixa alimentos provisórios pode ser impugnada através de ação revisional. preclusão de ver-se mudada a decisão que os fixa no início da demanda.