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Como Funciona A Assembleia Geral De Credores?

Como funciona a assembleia geral de credores?

A assembleia é um ato extrajudicial e ocorre sob a presidência do administrador judicial, que é o auxiliar do juiz. Para participar da assembleia o credor deve estar relacionado (habilitado) na recuperação judicial e poderá ser representado por procurador.

Como será composta a assembleia geral de credores?

A Assembleia-geral será composta pelas seguintes classes de credores: a) titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; b) titulares de créditos com garantia real; c) titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

O que conterá o edital de convocação da assembleia geral de credores?

Do ocorrido na Assembleia, lavrar-se-á ata que conterá o nome dos presentes e as assinaturas do presidente, do devedor e de 2 (dois) membros de cada uma das classes votantes, e que será entregue ao juiz, juntamente com a lista de presença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Qual é a função do comitê de credores?

O Comitê de Credores é um órgão facultativo (não obrigatório) na recuperação judicial e na falência. De acordo com o disposto na Lei 11.101/2005 - artigo 26, caberá aos credores decidir ou não pela sua instalação. ... Caberá aos próprios membros do Comitê indicar, entre eles, quem irá presidi-lo.

Qual o quórum para a instalação de uma assembleia geral de credores?

O quorum de instalação em primeira convocação da Assembleia é de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e em segunda convocação com qualquer número (art. 37, §2°).

Como é feita a aprovação do plano de recuperação judicial?

A Lei n.º 14.112/20 propõe a possibilidade de os próprios credores apresentarem um Plano de Recuperação Judicial que deverá ser cumprido pela Recuperanda, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da rejeição do plano apresentado pela Recuperanda pela maioria absoluta dos credores.

O que é classe de credores?

Credores Classe I: significa os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho. ... Credores Classe III: significam os titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, privilégios gerais ou subordinados – excetuados os Credores Sócios.

O que é quórum especial na assembleia geral de credores?

O quorum de instalação em primeira convocação da Assembleia é de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e em segunda convocação com qualquer número (art. 37, §2°).

O que deve constar no quadro geral de credores?

I – o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial; II – a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; III – a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art.

O que pode provocar a destituição dos membros do comitê de credores?

São causas de destituição do membro do comitê de credores a prática de ato ou omissão negligente, ilegal ou lesiva à devedora ou a terceiro. A responsabilidade é individual, de cada membro do comitê de credores. Assim, deverá o juiz convocar o suplente do membro destituído para integrar o comitê de credores.

Quais são as principais características do comitê de credores?

Como anteriormente destacado, a principal função do Comitê é a de fiscalização3, seja em relação ao administrador judicial ou à sociedade em recuperação. ... As decisões serão consignadas em livro de atas, rubricado pelo juízo, que ficará à disposição do administrador judicial, dos credores e do devedor.

É da atribuição da assembleia geral dos credores?

Atribuições da assembleia geral de credores na Recuperação Judicial. Na recuperação judicial, caberá à Assembleia Geral de Credores a deliberação sobre: (a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. Essa é a principal função da AGC na recuperação judicial.

Quem aprova o plano de recuperação judicial?

“ Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembleia-geral de credores na forma dos arts.

Quais os créditos podem fazer parte do processo de recuperação judicial?

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

Quais as categorias de credores?

Credores Classe I: significa os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho. Credores Classe II: significa os titulares de créditos garantidos por garantias reais, sujeitos a Recuperação Judicial.

Como é feita a aprovação do Plano de Recuperação Judicial qual o quórum necessário )? Explique?

O quórum legal de aprovação é o seguinte, estabelecido pelo artigo 45, LRF: - maioria simples de presentes (por cabeça) nas classes I e IV e, - maioria de presentes (por cabeça) e de créditos presentes (por valor) nas classes II e III. ... É uma segunda chance dada pela própria lei para a aprovação do plano.

Como se dá a instalação e funcionamento da assembleia geral de credores?

Haverá efetiva instalação da assembleia em 1ª convocação quando comparecerem ao ato os credores titulares de mais da metade dos créditos de cada uma das classes de credores. Não sendo atingido esse quórum, a assembleia será instalada em 2ª convocação com a presença de qualquer número de credores.