Quais são as teses defensivas possíveis no processo penal?
R: Ainda, por se configurarem por crimes de ação penal de iniciativa privada, Ademar poderá suscitar em tese defensiva e reconhecimento da extinção de punibilidade face a produção de decadência do direito de ação – de oferecimento de queixa-crime, conforme estabelecem os art 103 e 107, IV, do código penal, bem como no ...
Podemos dividir as teses defensivas da seguinte maneira: Preliminares e Mérito. Nas preliminares devem ser alegadas teses mais de caráter processual, tais como nulidades, questões prejudiciais, ausência de benefícios processuais e outros, enquanto no mérito são alegadas as teses de direito material (direito penal).
Inclusive, já falei sobre essa diferença de forma mais específica em outro texto, basta clicar aqui para ter acesso. Nesse sentido, no rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP):
Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.
A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.
Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. A retratação extingue a punibilidade se feita antes da sentença de 1ª instância. ... Quando a ação penal é pública, como no caso de crime contra o Presidente da República, a retratação não gera efeitos.