Não há o menor problema de corrigir o erro na escrita. Basta redigir uma ata informando o erro da ata passada e explicando os seus motivos. Após a redação, siga o padrão de registro em cartório e junte na próxima folha do livro de atas. Assim sendo, você terá que produzir nova ata e pagar o novo registro.
Links errados, botões que não estejam funcionando ou alguma informação que comprometa seu objetivo, precisam ser corrigidos. Mas dependendo do erro, não há necessidade de enviar um novo e-mail. Imagens e links, por exemplo, podem ser alterados diretamente no servidor.
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
Não existindo controvérsia quanto à questão relativa ao estado da pessoa (identidade do gênero), a competência para processar e julgar a ação de retificação é da Vara de Fazenda Pública e de Registro Públicos.
É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.
O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho. Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça.
O art. 56 da Lei 6.