A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
De acordo com a Lei Nº 605/1949 da CLT, o desconto de faltas do DSR deve ocorrer da seguinte maneira: se durante a semana de trabalho o funcionário se ausentar de forma injustificada ou não-abonada, o desconto do dia de falta também se aplica ao DSR.
Para o funcionário ter direito a receber o DSR é necessário que ele cumpra sua jornada integralmente, sem faltas, atrasos ou saídas durante o seu dia de trabalho. Por isso é recomendável que os funcionários justifiquem seus atrasos, pois mesmo que seja minutos ou horas pode ocasionar um desconto em sua remuneração.
somam-se as horas normais realizadas no mês; divide-se o resultado pelo número de dias úteis; multiplica-se pelo número de domingos e feriados; multiplica-se pelo valor da hora normal.
Além da falta, o funcionário tem o desconto do DSR referente ao dia 8 de junho. A fórmula é simples: devemos dividir o valor da remuneração paga ao trabalhador pelo último dia do mês. Em seguida, devemos multiplicar o resultado pela quantidade de DSR que será descontado.
FORMA DE CÁLCULO
O cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Esse resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.
Para chegar nesse valor o sistema faz o seguinte calculo: Férias Vencidas = Médias encontrada no Demonstrativo + os 20% que é referente ao DSR. Total das médias multiplicado pelo salário hora. O contrato tem direito a 4/12 avos de férias proporcionais, ou seja, 10 dias de férias.
O que é descanso semanal remunerado (DSR)? O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades mas continua sendo remunerado. “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas”.
Descanso semanal remunerado é direito de todo trabalhador urbano ou rural de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também conhecido como repouso semanal remunerado, esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.