De acordo com a Receita Federal pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: receita.economia.gov.br.
Baseado no seu artigo baixei o sistema DCTF 3.5 no site da RFB, para entrega de empresas inativas, o prazo se encerra em 19. Saliento que quando da tentativa do envio a mesma informa que somente será possível o envio após o mês encerrado “janeiro/2019”; ou seja. a partir de fevereiro de 2019.
Obrigações de uma empresa inativa Primeiramente, é preciso entender que uma empresa inativa não é a mesma coisa que uma empresa baixada (fechada). Portanto, é crucial entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.
Empresa inativa e sem movimento
O documento deverá ser entregue por meio do uso do programa Receitanet, que está disponível no site da Receita Federal. Destaco que é necessário ter assinatura digital efetivada por certificado digital que seja válido.
Várias situações podem levar seu CNPJ a ficar irregular, especialmente deixar de pagar impostos ou não fazer as devidas entregas de documentos obrigatórios para controle da Receita Federal – isto pode ser considerado crime tributário. É bom lembrar que somente o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de ter um contador que lhe acompanhe, e que todos os os outros tipos de empresa terão esse auxílio justamente para manter o negócio em dia e funcionando conforme a legislação vigente.
A DCTF inativa deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser acessado no site da Receita Federal. Desta forma, reúna todas as informações necessárias para escriturar essa declaração e, o arquivo que for gerado, deve ser enviado à Receita Federal por meio do sistema Receitanet.
Por meio da consulta de CNPJ, é possível saber a situação atual da empresa que você está negociando, se ativa ou inativa. Portanto, é um procedimento de segurança! A consulta também facilita a verificação de eventuais protestos e outras pendências que constam no seu número de registro.
Baseado no seu artigo baixei o sistema DCTF 3.5 no site da RFB, para entrega de empresas inativas, o prazo se encerra em 19. Saliento que quando da tentativa do envio a mesma informa que somente será possível o envio após o mês encerrado “janeiro/2019”; ou seja. a partir de fevereiro de 2019.
Um dos grandes entraves enfrentados pelos empresários na hora de formalizar o encerramento das atividades da empresa sempre foi a burocracia. No entanto, com o apoio da tecnologia, nos últimos anos, esse cenário vem sendo alterado.
Conforme comentamos acima, quando o seu CNPJ estiver em algum status diferente do ATIVO, será preciso procurar junto à Receita Federal quais são as pendências a serem regularizadas.
Por exemplo, ela deve apresentar a sua declaração de inatividade. Caso essas obrigações não sejam cumpridas, multas são geradas, o que poderá comprometer a reutilização da empresa.
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Além disso, a burocracia enfrentada na hora de formalizar o fechamento da empresa, com a baixa do CNPJ, é um fator que desestimula os empresários a executar o procedimento de forma correta. Com isso, é muito comum a manutenção do negócio nos registros e sistemas da Receita Federal, mesmo que, na prática, as operações tenham sido encerradas.
Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais. A DCTF Inativa é enviada mensalmente por pessoas jurídicas?
Mesmo pensando fora do circuito de loucura que foi o ano passado, só traz vantagens a formalização: você emite suas notas fiscais tranquilo, pode fazer contratos, solicitar empréstimos com taxas menores, até se apresentar para os clientes formalmente, sem nenhuma maracutaia que certamente representará mal o seu esforço.
A empresa é considerada inativa é a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.
Porém, a empresa inativa não está isenta de todas as suas obrigações. Por exemplo, mesmo nessa condição, há a obrigatoriedade de entrega da chamada Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais da empresa inativa — ou, simplesmente, “DCTF inativa” —, que teve sua regulamentação alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.005 de 29 de janeiro de 2021.
Não estamos falando somente de novos mercados, investir em marketing e inovação – o que é do trabalho do empreendedor todos os dias. Estamos aqui falando também daqueles atrasados que você está empurrando com a barriga, dos impostos que ficaram para trás ou que nem foram declarados, das correções em documentação que você não fez: isso mesmo, uma verdadeira faxina contábil! Tá precisando? Vamos conversar.
Deixar uma empresa sem movimentação é o que caracteriza uma empresa inativa. E como as atividades dessa empresa não são consideradas encerradas pela Receita Federal, a empresa vai continuar gerando impostos e recebendo multas por não cumprir as suas obrigações.