Como calcular Smula 85? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
[(REMUNERAÇÃO / 220) x 0,5 ] x 4 horas. As horas excedentes às 44 horas semanais seriam remuneradas com o valor da hora de trabalho acrescida do adicional: [(REMUNERAÇÃO / 220) x 1,5 ] x quantidade de horas extras superiores a 44 horas.
O que é a Súmula 85?
121, de 28/10/2003): «Súmula 85/TST - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional.»
O que é Súmula 444 do TST?
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Como fazer acordo de compensação de horas?
Acordo de compensação de horas extras Uma vez que for acordado essa compensação de horas é necessário registrar na ficha de registro do funcionário. Vale ressaltar que o trabalhador não pode fazer mais que 2 horas extras por dia, o máximo de horas por dia deverá ser de 10 horas por dia.
O que a CLT diz sobre horas extras?
O artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Como fazer o cálculo da Súmula 444?
Sua base de cálculo é o salário-mínimo vigente, salvo critério mais vantajoso estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho, conforme Aplicação da Súmula 4 no STF . Salário-hora = Salário-base dividido pelas horas trabalhadas no mês obtem-se o valor equivalente à uma hora de trabalho ou "salário-hora".
Quantas horas extras são permitidas por lei?
Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho; e hoje é permitido (dentro da lei) exceder até 2 horas de trabalho por dia. Completando no máximo 10 horas semanais extras.