Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.
A Defesa da Autuação ou conhecida também por Defesa Prévia consiste na indicação de erros ou inconsistências que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito.
O resultado da defesa prévia é encaminhado pelo correio, se indeferida (não aceita) a autoridade de trânsito envia a notificação de penalidade(multa). No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
15 dias
O julgamento da Defesa Prévia é feito por um julgador designado pelo próprio órgão autuador. Neste momento, também, você tem a chance fazer a indicação de condutor, para o caso de outra pessoa ter cometido uma infração ao utilizar seu veículo.
Como funciona o recurso de infração de trânsito? ... A primeira ocorre após a infração ser cometida. Em 30 dias, o órgão responsável pela aplicação da multa lhe envia a Notificação de Autuação, que serve para avisar sobre a abertura de um processo administrativo cuja função é penalizar o autor da infração.
O recurso é um instrumento do Direito que visa pedir que um processo seja reexaminado. ... Isso passa quando o mesmo processo sai do âmbito atual e é revisto por um juiz de nível estadual ou federal. O julgamento pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância.
Recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão ...
O recurso é o instrumento processual utilizado para modificar ou corrigir o curso de um processo jurídico. Ocorre quando a própria parte, ou pessoa encarregada, quando cabível, solicita a revisão de uma decisão judicial.
Conforme elenca o novo CPC são cabíveis os seguintes Recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).