A tela de pesquisa de processos será exibida contendo diversos critérios de pesquisa para consulta de processos em sua lateral esquerda. As listagens que atendem aos critérios selecionados são montadas na lateral direita da tela. Selecionados os critérios, o usuário deve acionar o botão "Pesquisar".
Acompanhe os passos de como se cadastrar no Portal e-SAJ.
Clique no menu Processo, no submenu Consulta de Processo Eletrônico e em seguida clique em Gerar Senha. Figura 2 – Menu Processo/Consulta de Processo Eletrônico /Gerar Senha. Preencha o número do processo e pressione ENTER. Preencha o campo Dias e pressione TAB.
Na tela de autenticação, clique na opção de acesso ao sistema através de Certificado Digital. Figura 3 – Tela de Login - Opção Certificado Digital. Será solicitada a Senha (PIN) de autenticação do Certificado Digital. Insira a Senha e clique no botão OK.
Para acessá-lo, o interessado, seja ele parte ou procurador em sentido amplo, deverá realizar o cadastro presencial em quaisquer das serventias habilitadas (Ato Normativo TJ N. 30, de , ou o cadastro eletrônico através do sítio do Tribunal de Justiça (Resolução TJ/OE/RJ Nº 35/2012).
Para realizar o cadastro pela web, o usuário deverá acessar, no sitio do TJERJ, o link “Processo Eletrônico”, localizado no menu lateral esquerdo da página inicial. Em seguida, clicar no ícone e escolher a opção “Certificado digital” .
Clique no menu Consulta, submenu Processo Eletrônico, opção Consulta de Intimações/Comunicações Eletrônicas. Figura 1 – Consulta > Processo Eletrônico > Consulta de Intimações/Comunicações Eletrônicas. Informe, no campo Período de Inclusão do Andamento, o período que será consultado.
No parágrafo 2º do artigo 5º, a lei prevê que a intimação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, em situações nas quais a consulta se dê em dia não útil. ...
"'A ciência inequívoca do procurador constituído, a quem foram outorgados poderes especiais para oferecer embargos à execução, supre a necessidade da formal intimação do devedor da penhora realizada, para efeito de início de contagem do prazo do art. 738 do CPC .
O portal e-SAJ é uma solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça. Acesso a informações de tramitação dos processos de Primeiro e Segundo Grau.