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Quando E Como Se Dar A Imisso Na Posse Por Parte Do Expropriante?

Quando e como se dar a imisso na posse por parte do expropriante? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quando e como se dará a imissão na posse por parte do expropriante?

Imissão provisória de posse é a transferência da posse do bem objeto da expropriação para o expropriante, já no início da lide, concedida pelo juiz, se o Poder Público declarar urgência e depositar em juízo, em favor do proprietário, importância fixada segundo critério previsto em lei.”

Qual o prazo para o pedido de imissão provisória na posse caso seja necessário?

DESAPROPRIAÇÃO – IMISSÃO NA POSSE – IMÓVEL URBANO – Decreto no 3.365/41, art. 15. ... O § 2o do dispositivo dispõe sobre o prazo do expropriante requerer a imissão provisória após a alegação de urgência, sendo esse de 120 dias.

Qual o prazo para o pedido de imissão provisória na posse?

§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. § 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória.

O que é posse legítima?

1.198 do CCB/2002, é aquele em que o sujeito detém a apreensão física da coisa, mas está subordinado a desígnios alheios, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

É possível a imissão provisória na posse do município o que deve o mesmo fazer?

DESAPROPRIAÇÃO – IMISSÃO NA POSSE – IMÓVEL URBANO – Decreto no 3.365/41, art. ... I - A imissão provisória em imóvel expropriando, somente é possível mediante prévio depósito de valor apurado em avaliação judicial provisória.

Quais são os requisitos para a imissão provisória da propriedade?

O juiz pode determinar que o expropriante possa imitir provisoriamente na posse do bem a ser expropriado. Tal determinação obedecerá ao disposto no artigo 15 do Decreto 3365/41 e pressupõe a alegação de urgência e o depósito do valor da indenização.