O art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê que o empregador deve entregar as férias de seus colaboradores durante os 12 meses após o período aquisitivo. Se as férias forem concedidas após esse tempo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração conforme o art 137 da mesma lei.
Para calcular as férias de um funcionário, partimos de sua remuneração base, o salário mensal. A partir desse valor, calcula-se a remuneração proporcional a 1 (um) dia de trabalho e multiplica-se este valor pelo número de dias que o funcionário vai tirar de férias.
O valor pago pelas férias vencidas é o dobro do valor que seria pago nas férias convencionais. O primeiro passo para calcular as férias vencidas é multiplicar seu salário por dois — ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.
Calendário de pagamento INSS: 13º salário 2020 1ª parcela do pagamento do 13º salário INSS: 24 de abril e 8 de maio; 2ª parcela do pagamento do 13º salário INSS: 25 de maio e 5 de junho.