“Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada”.
Ademais, caso o juiz da primeira instância não determine a remessa dos autos à segunda instância, conforme a nova redação do parágrafo 1º do artigo 475, caberá ao presidente do Tribunal avocá-lo.
Embora ainda existam entendimentos contrários, boa parte da melhor doutrina entende que o referido dispositivo não deve ser aplicado no que tange à contagem de prazo do mandado de segurança, pois se trata de prazo decadencial, de na natureza não processual, corrente à qual me filio.
Segundo a constitucionalista Flávia Bahia, o ato coator seria aquela ação ou omissão de autoridade pública (ato praticado ou omitido por pessoa investida de parcela de poder público), eivado de ilegalidade ou abuso de poder.
Atualmente, vem sendo considerado erro grosseiro, portanto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, a interposição de recurso ordinário em face da decisão que denega o pedido de liminar no mandado de segurança, haja vista que seu cabimento se restringe às decisões definitivas ou terminativas, não alcançando as decisões interlocutórias.
O mandado de segurança individual está disposto na CR/1988, art. 5.°, LXIX. Nesse caso, o impetrante figura como titular do direito líquido e certo, de modo que doutrina e jurisprudência aceitam como legitimados ativos:
Assim, não caracterizando nenhum a das hipóteses esculpidas no art. 4º da Lei 4.348/64, a concessão da liminar, em sede de mandado de segurança, será passível de impugnação pela via recursal agravo, por se tratar de decisão de interlocutória.
Vale destacar ainda que o NCPC abriu a possibilidade de incidência do at 85, §19 do CPC, o que não era possível na vigência do códex antigo.
E, nos procedimentos judiciais em geral, seja de forma incidente no curso do processo, seja no seu epílogo, caracterizado pela sentença, sempre haverá um vencedor e um vencido, ou vencedores e recíproca e parcialmente vencidos.
O ponto crucial é saber se a lei especial que rege o mandado de segurança teria exaurido toda a matéria processual, não havendo lacunas a serem preenchidas, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. [2]
A maioria da doutrina se manifesta favorável ao cabimento dos embargos infringentes (Nery, recursos, 244/245 e 56; Arruda Alvim, RP 3/194; Barbi, RP 3/15; Cunha, Embargos Infringentes, 1982, 87; SIMP XLIII; RT 622/184, 540/149; 484/197; RJTJSP 40/252, 39/146, 37/132; JTACivSP 60/123; RF 260/278; TJRJ, 4º Gr. Cams., El 5856, rel. Des. Barbosa Moreira, j. 21.12.1978, m.v.).
Das decisões proferidas em causas de competência originária dos tribunais superiores, ou dos tribunais estaduais ou regionais federais, que denegarem a segurança (ou extinguirem o writ sem julgamento do mérito) cabe recurso ordinário para o STF (CF, art. 102, alínea “a”) ou ao STJ (CF, art. 105, II, alínea “b”) dependendo do caso.
Então, na qualidade de amante do direito constitucional, mais uma vez convido você para acompanhar este conteúdo comigo até o final.
Nos casos de mandado de segurança repressivo, ou seja, naqueles em que a violação do direito líquido e certo já ocorreu, deverá se observar o prazo decadencial de 120 dias para se impetrar o mandado de segurança. Como pontuei antes, essa regulamentação consta no art. 23 da Lei 12.016/2009.
É por esse motivo que o mandado de segurança é conhecido como uma das ações judiciais mais céleres no sistema processual brasileiro, que é tão moroso. Aqui não há espaço para dilação probatória, sendo necessária a máxima certeza do direito alegado.
BUZAID, Alfredo. Do mandado de segurança. São Paulo: Saraiva, 1989. V.1.FADEL, Sérgio Sahione. Teoria e prática do mandado de segurança. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976.
Para ser possível informar uma base de quanto custa o mandado de segurança, trago valores das tabelas de preços da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, dos estados de São Paulo e Santa Catarina.
Cabe recurso ordinário se o mandado de segurança for denegado em única instância: a) das decisões dos tribunais superiores, para o Supremo Tribunal Federal; b) das decisões dos tribunais de segundo grau, para o Superior Tribunal de Justiça (CF, arts.
Consagrado entre as ações constitucionais, o mandado de segurança encontra-se previsto no art. 5º, LXIX da CR/1988, bem como na Lei nº 12.016/2009 que disciplina todas as suas peculiaridades processuais.
Justifica o autor, no entanto, o cabimento dos embargos de declaração, pela natureza mesma do recurso, quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, contradição ou omissão.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam na obra “Direito Constitucional Descomplicado”, de forma didática, o alcance e os limites do direito líquido certo. Vale aqui a citação:
A questão que se coloca, no entanto, diz respeito não propriamente à apelação, mas de desdobramento da sua interposição, em especial da possibilidade de interposição dos embargos infringentes contra decisão colegiada que julgando o recurso de apelação não for unânime.
Cabimento: decorrente do princípio da taxatividade, afirma-se que o recurso deve ser cabível. Isto é: só será aceito o recurso que tenha previsão na lei. b. Interesse recursal: é um binômio, pois o recorrente deve ter a necessidade de recorrer e atuar de forma adequada.
899 da CLT. Sendo assim, é possível haver a interposição do recurso ordinário por simples petição sem fundamentação, apenas com o pedido de reforma do julgado. Vale ponderar que, o recurso pode até mesmo ser interposto oralmente, sendo imprescindível a posterior redução a termo.
Recurso que guarda semelhanças com a apelação do Direito Processual Civil. Por fim, cabe o recurso das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processo administrativo de juízes. ...
b. Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
A maior parcela dos recursos que financiam o setor público deve se originar do Sistema Tributário cuja principal função é arrecadar recursos para que o Estado possa custear atividades que lhe são inerentes, como educação, saúde, segurança, saneamento, moradia dentre outras.
195, da constituição federal de 1988, a seguridade social é financiada por todos que compõem a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, de acordo com os recursos advindos dos orçamentos da união, dos estados, dos municípios, do distrito federal. E parte dessa arrecadação é destinada para o SUS.
Grupo de natureza da despesa (GND) 3 em que se computam os gastos com a manutenção das atividades dos órgãos, cujos exemplos mais típicos são: material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil, auxílio ...
Grupo de natureza da despesa (GND) 3 em que se computam os gastos com a manutenção das atividades dos órgãos, cujos exemplos mais típicos são: material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil, auxílio ...