bolsa de valores brasileira
Como declarar subscrições de ações no imposto de renda? Caso você tenha exercido a subscrição, então basta calcular o novo preço médio do estoque de ações. Esse preço médio será ajustado de acordo com o preço de emissão (o valor pode ser consultado no site da B3 ou da empresa).
Como Declarar a Venda dos Direitos de Subscrição? Basta calcular 15% sobre o valor líquido da venda. Suponha que o investidor obteve um lucro líquido de 100 reais, já descontando a corretagem e as taxas da bolsa, então deverá ser emitida uma DARF no mês seguinte à venda para o pagamento do imposto de 15 reais.
Para declarar dividendos no Imposto de Renda: Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”. Depois o contribuinte deve clicar em “novo” e informar se é o titular ou dependente, assim como o valor e a companhia que pagou os dividendos.
Frações de Ações As sobras de todos os acionistas são agrupadas e vendidas na própria bolsa após cerca de 30 dias da data de bonificação. O valor total dessa venda é partilhado entre os sócios após novos 15 dias em média, sendo o montante creditado na conta corrente da corretora.
Significa que apenas parte de um imóvel indivisível está sendo leiloado, ou seja, sendo arrematado, haverá 2 ou mais proprietários neste imóvel. Trata-se de um caso mais complicado, pois o arrematante não poderá tomar posse do imóvel.
Veja como declarar dividendos no IR 2020, passo a passo:
Para declarar LCI, LCA, debêntures incentivadas e outros investimentos isentos de IR, mas que não possuem uma apropriação com o nome exato do investimento dentro do programa da Receita Federal, é preciso declarar nos “Bens e Direitos”, sob o código “45. Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.
Quando houver juros sobre capital próprio pagos e não pagos, você deve declarar a soma dos dois, no item 10 “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Caso tenha apenas JCP pagos, deve informar somente em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Declaração de dividendos e Juros sobre Capital Próprio O código é “09 – Lucros e dividendos recebidos”. Já os Juros sobre Capital Próprio, tributados na fonte, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 10.