Os Tribunais Superiores, como restará aduzido a seguir, possuem o entendimento consolidado de que, nesta primeira fase do Tribunal do Júri, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, ou seja, na dúvida quanto à autoria do crime doloso contra a vida, deve-se pronunciar o acusado em favor da sociedade, ...
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.
408, caput, do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Lei n.º 5.
155 do Código Penal – CP), roubo (art. 157 do CP) e receptação (art. 180 do CP), há inúmeras decisões judiciais pelo país afirmando que há uma presunção de autoria, ocorrendo, consequentemente, a inversão do ônus da prova em prejuízo da defesa. ... A posse do objeto prova apenas que o agente tem o objeto consigo.
A revisão criminal pro societate (em favor da sociedade) é aquela que tem cabimento quando os errores in iudicando ou in procedendo ocorrerem em decisão de mérito absolutória transitada formalmente em julgado.
1ª regra: a revisão criminal é sempre julgada por um Tribunal ou pela Turma Recursal. ... 2ª regra: se a condenação foi proferida por um juiz singular e não houve recurso, a competência para julgar a revisão criminal será do Tribunal (ou Turma) ao qual estiver vinculado o magistrado.
Trata-se de um caso de antecipação da tutela penal, face à relevância do bem protegido e ao risco em que ele se encontra. ... A tutela penal antecipada, em alguns casos, pode vir a ser aplicada mas penas em casos de perigo abstrato, concreto, punição de atos preparatórios e tentativa.
Os crimes de perigo abstrato atendem mais plenamente ao princípio da prevenção/precaução porque encontram sua descrição típica no simples des- cumprimento de normas administrativas de cautela, atuando mais facilmente na prevenção do risco que oferecem as condutas que infringem tais normas, presu- mindo que a simples ...
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário.
Santos há 9 anos. Mayza, a revisão criminal somente após o trânsito em julgado. Deve ser endereçada ao Tribunal de Justiça onde corre o processo original. Se for arguir que o conjunto probatório é fraco para a condenação não há necessidade de anexar nada, vez quea revisão sobe junto com o processo.
1. A corrente majoritária sustenta que o rito a ser seguido deve ser o do Recurso em Sentido Estrito (RESE) disposto no artigo 581 e seguintes do CPP, sobretudo em razão da aplicação subsidiária do para o disciplinamento por força do art. 2º do CPP, bem como pela decisão dos principais Tribunais Superiores; 2.
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”. Portanto, o agravo é o recurso utilizado para combater todas as decisões do Juiz da Execução Penal, quando do processamento do Processo de Execução Criminal (PEC).