A nota promissória é uma relação de pagamento entre duas pessoas (que podem ser físicas ou jurídicas): no preenchimento do documento, o emitente promete pagar determinado valor ao beneficiário. Embora trate-se de um documento simples, é aceito legalmente e pode servir para vários tipos de acertos, formais ou informais, gerando maior segurança para a pessoa ou empresa que tem valor a receber.
Dessa forma, é necessário que o documento tenha um prazo maior ou igual a 30 dias. Estes serão contados a partir da data da entrega ou do despacho das mercadorias. Por outro lado, a nota promissória pode ser quitada antes.
De fato: é importante não confundir nota promissória com duplicata. Isto porque os dois documentos têm características próprias, ainda que sejam títulos de crédito.
É um dos principais documentos aceitos na Justiça para formalizar transações monetárias que não envolvem instituições financeiras. Assim como há diferença entre recibo e nota fiscal, a promissória é diferente de outros títulos de crédito, com casos que podem envolver terceiros além do emitente e do beneficiário.
Esse título de crédito ao qual a lei, através do artigo 585, I, do Código de Processo Civil, atribuiu eficácia executiva extrajudicial, consiste basicamente em uma promessa de pagamento que depende de duas partes para existir:
Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.
Se você está nessa situação, independentemente de qual lado do negócio for, fique com a gente que neste artigo vamos tratar dos pontos mais importantes a respeito das promissórias.
No dia (dia) de (mês) de (ano), eu, (nome completo do emitente), portador do CPF nº (CPF do emitente), comprometo-me a pagar por esta via de nota promissória, na praça de (local, cidade e UF), a (nome completo de quem vai receber), portador do CPF/CNPJ nº (CPF/CNPJ de quem vai receber), a quantia de (valor por extenso).
O que determina a escolha de uma ou de outra, é basicamente o interesse do beneficiário, ou mesmo de ambas as partes. A depender daquilo que está sendo negociado, muitas vezes não vale a pena ter o bem outra vez por conta de desgaste e desvalorização.
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Quero fazer uma nota promissória para assinatura digital, através do clicksing que segundo o art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 teria validade.
Essa documentação deve possuir uma data de validade em seus campos. No entanto, se o pagamento não acontecer até a validade da nota promissória, o credor pode acionar a justiça para receber esses valores.
Ao permitir que uma nota promissória vença, normalmente o primeiro passo é conversar e deixar que a cobrança aconteça entre as partes. Mesmo assim, ainda que seja sempre a opção mais desconfortável pelo trabalho demandado, acionar a Justiça é a melhor forma de lhe proteger legalmente.
Para além disso, o devedor somente consegue anular uma nota promissória na Justiça comprovando que a dívida discriminada no documento não existe. Segundo a legislação, é aquele que deve que precisa comprovar a inexistência do fato gerador do débito. É claro que você deve sempre tomar cuidado com os documentos que assina por aí, porque sua assinatura, afinal, tem valor de compromisso.
Sendo assim, especialmente para o caso de donos de empresas, esse tipo de documentação é muito importante, pois evita a chance de receber um calote.
No caso de uma negociação ser feita com base em pagamento por via de nota promissória pro-solvendo, caso o devedor não cumpra a promessa de pagamento, o credor pode dar o contrato por extinto e resolvido.
Desde então, não houve atualizações em nenhuma legislação nesse sentido. Essas legislações são muito importantes para mercado de negócios, assim como, por exemplo, a Lei das SAs.
Tanto pessoas físicas como empresas de grande porte utilizam a nota promissória, já que ela tem valor legal. Sua legalidade de utilização tem regulação no Decreto 2.044, em vigor desde 1908, e é um dos documentos mais utilizados e aceitos pela Justiça em situações onde instituições financeiras não estão envolvidas.
A Nota Promissória é um documento que serve como uma promessa de pagamento , de uma pessoa a outra, podendo ser transferida por endosso e garantida por aval.
O beneficiário deve escrever ou digital também a data e o lugar da emissão da nota, o prazo e pode especificar, ainda, o local para pagamento. Naturalmente, o valor também deve ser preenchido, tanto em números quanto por extenso.
Vale dizer, os títulos de crédito, em regra, têm natureza pro solvendo. E o que isso significa? Significa que a simples entrega do título não dá ensejo à efetivação do pagamento.
Próprios são aqueles que representam os requisitos essenciais (cartularidade, autonomia e literalidade) e criam uma típica relação cambial entre credor e devedor, revestindo-se adicionalmente, de executividade.
A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo . Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo , responde também pela solvência do devedor.
Classificação dos Títulos de Crédito
O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita. Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.