Qual A Lei Que Rege O Lucro Real?

Qual a lei que rege o lucro real?

Art. 2° A base de cálculo do imposto será o lucro real, presumido ou arbitrado, apurada mensalmente, convertida em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) (Lei n° 8.383), de 30 de dezembro de 1991, art. 1° diária pelo valor desta no último dia do período-base.

Quais os impostos do lucro real?

No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.

Qual é a lei do IRPJ?

26 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, quando comprovar que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado.

Quem é obrigado a apurar lucro real?

§4º São obrigadas ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real as pessoas jurídicas que exploram atividades de compra de direitos creditórios, ainda que se destinem à formação de lastro de valores mobiliários.

O que é lucro real na contabilidade?

Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. ... Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso.

Qual empresa pode ser lucro real?

As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. ... Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Como é calculado o lucro real?

As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. ... A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Como calcular os impostos do lucro real?

As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.

Como é calculado o PIS e Cofins no lucro real?

No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita.

São pessoas jurídicas obrigadas à apuração do IRPJ pelo lucro real?

Estão automaticamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real as pessoas jurídicas: ... A restrição deste item alcança aquelas empresas que tenham lucros gerados no exterior (como empresas Offshore, filiais controladas e coligadas no exterior, etc.).

Quando é mais vantajoso optar pelo lucro real?

Já o Lucro Real é obrigatório para empresa que faturam acima de R$ 78 milhões e pode ser vantajoso para organizaçõe com margens de lucro baixas, já que a cobrança dos impostos é realizada sobre os resultados reais.

Quando optar pelo lucro real ou presumido?

Em momentos de expansão com a lucratividade aumentando pode ser mais recomendado optar pelo Lucro Presumido, enquanto em momentos de baixa lucratividade (ou prejuízo) o Lucro Real pode gerar despesas menores, por exemplo.

Qual é a alíquota do PIS e COFINS no lucro real?

7,6% Diferente do regime cumulativo, existe a apropriação dos créditos, sendo que, salvo algumas exceções, as empresas optantes por essa modalidade devem ser as do Lucro Real. As alíquotas de PIS e COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.

Como calcular PIS e COFINS não cumulativo lucro real?

A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.