A criminologia positivista é apenas uma das diversas escolas criadas nesse ramo. O criminólogo positivista assume algumas premissas básicas para a formulação do seu pensamento: ... Tratar o crime de forma padronizada não garante a eficácia do sistema penal ou da criminologia como ferramenta de análise.
Se o positivismo criminológico é caracterizado por uma “racionalização que consiste em querer prender a realidade num sistema coerente, e tudo o que, na realidade, contradiz este sistema coerente é afastado, esquecido, posto de lado, visto como ilusão ou aparência” [13].
Cesare Lombroso
O Positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no início do século XIX. Ela defende a ideia de que o conhecimento científico seria a única forma de conhecimento verdadeiro. A partir desse saber, pode-se explicar coisas práticas como das leis da física, das relações sociais e da ética.
O Positivismo de Comte consistia na observação dos fenômenos, se opondo ao racionalismo e idealismo, através da promoção do primado da experiência sensível. ... Comte definiu a palavra “positivo” na sua obra “Apelo Aos Conservadores” de 1855 com sete significados: real, certo, útil, relativo, preciso, simpático e orgânico.
O positivismo é uma corrente filosófica do século XIX que aposta na ordem e na ciência para a obtenção de progresso social. ... As Ciências Positivas teriam a sua mais forte expressão na Sociologia, ciência da qual Comte é considerado o fundador.
Ao contrário do que defende a corrente jusnaturalista (jusnaturalismo), a Corrente Juspositivista (juspositivismo) acredita que só pode existir o direito e consequentemente a justiça através de normas positivadas, ou seja, normas emanadas pelo Estado com poder coercivo, podemos dizer que são todas as normas escritas, ...
TEORIA GERAL DO DIREITO.
O positivismo jurídico defende concepção monista, identificando o Direito com o Estado, apontado como o detentor exclusivo da monopolização da produção normativa. Formalismo e imperativismo informam o monismo jurídico estatal. O Direito ficaria resumido a mero comando, desprezando-se seu conteúdo e seus fins.
Com a finalidade de atribuir cientificidade ao Direito, o positivismo apregoava o primado da lei e, por conseqüência, reduzia os princípios jurídicos à condição de subsidiariedade, limitando a atividade do juiz à aplicação rígida da lei.
"O pós-positivismo é a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no qual se incluem a definição das relações entre valores, princípios e regras, aspectos da chamada nova hermenêutica e a teoria dos direitos fundamentais.
O positivismo jurídico no sentido estrito considera, primeiro, que o estudo e a compreensão do direito não incluem sua avaliação moral e, segundo, que o reconhecimento da validade de um sistema jurídico (ou de uma norma) não depende da sua conformidade a critérios sobre o justo e o correto.
Os sofistas foram os primeiros a estabelecer uma diferença entre natureza (physis) e lei humana (nomos), sem, no entanto, contrapô-las, explica Flamarion Tavares Leite (p. ... Em semelhança ao que versa o positivismo jurídico atual, segundo eles, o justo é o que está segundo a lei, e injusto o que a contraria.
Jusnaturalismo consiste no direito à vida que todo o cidadão possui, sendo positivado em nossa constituição. ... Positivismo jurídico ou juspositivismo consiste em um direito efetivo posto pelas autoridades, independendo de critérios de mérito, que são decorrentes de sistemas normativos e valores morais.
Esse princípio consiste na negação de normas incompatíveis entre si em um mesmo ordenamento jurídico, isto é, antinomias. Para isso, existe, implicitamente, uma norma que afirma não poderem ser válidas normas incompatíveis, devendo somente uma ser válida.
Já o positivismo jurídico, que deu origem ao Direito positivo, surgiu na Europa em meados do século XIX. Esta corrente defendia que seria considerado Direito apenas aquele emanado das decisões do Estado. Por isso, deveria ser garantido por meio de leis e normas.
Protágoras
O Direito Positivo é definido como um conjunto de normas legais escritas por uma soberania, pelo órgão estatal que exerce a função legislativa. Tanto leis como decretos, regulamentos ou acordos estabelecidos para regular a conduta e ações de cidadãos, organizações públicas e privadas, fazem parte do direito positivo.