A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).
A tutela provisória de urgência é o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência.
De igual modo, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, o juiz pode conceder liminarmente a tutela de evidência, ainda que não exista urgência no caso.
será concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
O pedido de divórcio liminar, nesse caso, foi formulado por dois fundamentos distintos: pela tutela de evidência e pela tutela de urgência. ... Acrescenta, ainda, que a doutrina tem posicionamento contrário à concessão de tutela antecipada em casos que envolvem provimento jurisdicional declaratório, tal como o divórcio.
226, que passou a dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. ... Com a referida Emenda, o divórcio passou a ter a natureza de direito potestativo, que se contrapõe a um estado de sujeição – o outro sujeito tem que se sujeitar à situação imposta por aquele que deseja o fim do casamento.
É o reconhecimento do divórcio como o exercício de umdireito potestativo[3], cujo exercício somente compete aos cônjuges[4], não afetando, porém, a sua relação com os filhos.
a) separação total de bens, cada um fica com o patrimônio que está no seu nome, inclusive a mulher ou seja, um não tem direito aos bens do outro; b) separação parcial, todo os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados, desde que tenha sido obtido de forma de gastos e despesas, ou seja, onerosamente.
De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, contudo só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.