O capital de terceiros é o dinheiro que as empresas adquirem de instituições financeiras, como bancos. O recurso não advém de sócios, acionistas ou do lucro das atividades, mas de dívidas adquiridas com agentes alheios à companhia.
Os capitais próprios são os recursos investidos pelos proprietários ou acionistas da empresa, como: capital social e os lucros acumulados. Os capitais de terceiros são os recursos que vêm de fontes externas à companhia, como empréstimos e financiamentos.
Quando se fala em dívidas e obrigações, é normal que venha à nossa mente um empréstimo bancário, com contrato assinado etc. Ou, então, um financiamento imobiliário ou algo do gênero.
Também conhecido como “Patrimônio Líquido” é o valor concebido pelos sócios. É a integralidade do capital social, contabilizando, ainda, as reservas e os lucros. Em outras palavras é o resultado consequente da atividade financeira da entidade, reservas de capital, reservas de lucros e os próprios lucros.
O patrimônio líquido é aquele conjunto de contas que representa os recursos obtidos de seus SÓCIOS ou ACIONISTAS. Lá está o capital integralizado (que são os recursos, efetivamente, aportados pelos sócios), as reservas de lucros, as reservas legais e os prejuízos acumulados.
É a soma do passivo + capital próprio da empresa. Retrata o total dos recursos usados no financiamento das atividades (passivo total). É igual à soma de todas as origens que estão à disposição da entidade e que estão aplicadas no ativo.
No entanto, para o analista que avalia a PCT, quanto maior é o percentual dessa participação, pior é a análise financeira. Tal visão negativa vem do fato de que o ganho que pode vir da empresa está associado a um alto grau de risco.
Antes de buscar pelo reforço econômico de um agente externo a sua empresa, seja pelo motivo que for, tenha em mente as vantagens e desvantagens do capital de terceiros, e veja se a modalidade é a melhor a ser aplicada para o seu negócio:
Já o capital de terceiros é adquirido através de financiamentos externos, ou seja, não obtidos por meio de investimento de sócios e/ou acionistas. Pelo fato de ser fruto de obrigações que devem ser liquidadas em um dado prazo, o capital de terceiros faz parte do passivo exigível.
Enquanto você estiver usando a eletricidade pela qual não pagou, você está em dívida com a empresa de energia. Aí, em algum momento, você recebe a conta para pagar, faz o pagamento e essa dívida deixa de existir.
É o mesmo que “Capital Social”, que pode receber ainda o nome de “Capital Integralizado”. Reforçando: é a parcela de dinheiro que será efetivamente colocada à disposição da empresa para suas operações.
O Clube do Contador Certisign tratará neste post sobre os vários tipos de capital utilizados na Contabilidade. Mas, antes de entrar no universo dos “capitais”, vamos verificar o que eles significam.
Nas Ciências Contábeis, o patrimônio é a concepção do conjunto de capitais. A origem desses capitais está assinalada pelo passivo (saldo das obrigações devidas), enquanto a aplicabilidade desses capitais está sublinhada pelo ativo (bens e direitos pertencentes a um estabelecimento). Então, a definição de capital é: o agrupamento de haveres, como soma de bens ou recursos, colocados à disposição da entidade (seja pessoa física, jurídica ou organização da sociedade civil) independentemente desses recursos serem provenientes de proprietários ou terceiros.
A empresa remunera o capital próprio através de valorização de ações e de distribuição de lucros (quando eles ocorrem). Isso “alivia” a empresa, pois ela não é forçada a fazer desembolsos em situações que não são favoráveis a ela.
Essa análise é importante, também, para o investidor, pois uma empresa pode ter altos retornos (pelo efeito da alavancagem – aumentando o capital de terceiros), mas essa mesma alavancagem, se for excessiva, pode transformar a empresa em um “barril de pólvora”, prestes a explodir se qualquer percalço acontecer.
Em termos de contabilidade, o capital de terceiros é dado pela soma de todo o passivo exigível da empresa, que são as obrigações com terceiros que deverão ser quitadas em um dado momento.
Quem tem alguma familiaridade com demonstrações contábeis, sabe que um balanço patrimonial é construído como um relatório de duas colunas, em que, do lado esquerdo, fica o ativo (que representa os bens e direito de uma empresa) e, do lado direito, ficam o passivo e o patrimônio líquido.
Dívidas de curto prazo podem indicar necessidades de liquidez imediatas, enquanto as de longo prazo podem representar compromissos de pagamento a serem cumpridos em um período extenso.
O capital de terceiros pode advir de empréstimos, financiamentos ou de dívidas com fornecedores. E embora seja contraída uma dívida que deve ser retornada futuramente ao credor com juros, muitas vezes, a modalidade é recomendada como uma boa opção para o expansão de uma empresa.
Se a empresa não der retorno, em algum momento o sócio (ou acionista) “fica de saco cheio”, vende suas cotas ou ações e vai investir em outro lugar que ofereça retornos melhores.
Corresponde ao Capital Integralizado e ao Capital a Integralizar. Subscrição é a conduta constitucional pela qual o sócio, acionista ou proprietário da empresa individual encarrega-se da obrigação de transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado.
No caso do endividamento, em outra fórmula indicada abaixo, é possível saber qual é o custo de capital próprio (Kt) tendo como relação os juros pagos, descontados da alíquota do Imposto de Renda. Tudo isso dividido pelo capital de terceiros.