As espécies de inadimplemento são: inadimplemento absoluto, que impossibilita o cumprimento da prestação; a mora, que é considerada um inadimplemento relativo, pois ainda existe a possibilidade do cumprimento da obrigação; violação positiva do contrato, que consiste na violação dos direitos laterais na relação ...
O termo inadimplemento se refere ao não cumprimento de determinada avença, ou seja, de determinado acordo.
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. ... Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Mora é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação. Preceitua, com efeito, o art. 394 do Código Civil: Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
A Mora do Devedor (Mora debitoris, mora solvendi), verifica-se quando o devedor, por motivo que lhe é imputável, não paga sua dívida vencida. , lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".
Em termos jurídicos a mora do devedor caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados.
Nas obrigações de cunho negativo, na qual o devedor se compromete a abster-se de praticar um determinado ato, este estará em mora a partir do momento que praticá-lo indevidamente. Como podemos perceber, o caput do art. 397 do Código Civil trata da mora ex re.
A legislação que regula as locações de prédios urbanos permite que o locatário devedor, em ação de despejo por falta de pagamento, purgue a respectiva mora, ou seja, pague o montante devido, caso concorde com os valores reclamados pelo locador.