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Quais Os Requisitos Da Tutela Provisria De Urgncia?

Quais os requisitos da tutela provisria de urgncia? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quais os requisitos da tutela provisória de urgência?

Existem três requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecedente, (I) Urgência contemporânea à propositura da ação; (II) Exposição do direito que se busca realizar; (III) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Quais os tipos de tutela provisória de urgência?

O artigo 294 do novo CPC prevê que a Tutela Provisória pode ser de dois tipos: Tutela de urgência: esse tipo de tutela pode ser, ainda, dividido em tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar.

Em quais procedimentos é cabível o pedido de tutela provisória?

A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença, no âmbito recursal e na ação rescisória. OBS: Se a tutela provisória na sentença, a apelação só terá efeito devolutivo, pois o juiz está retirando o efeito suspensivo da apelação (art. 101, § 1º, inciso V).

Quais são os tipos de tutela existentes no Código Civil?

No código Civil a tutela é um instituto destinado fundamentalmente à proteção e administração dos bens do menor. Existem três formas de tutela: testamentária, legitima e dativa. Porém o artigo 407 do Código Civil no seu parágrafo único admite além do testamento qualquer outro documento autentico.

O que é Tutela de Evidência novo CPC?

O que é a tutela de evidência? A tutela de evidência é um dos dois tipos de tutela provisória apresentados no novo Código de Processo Civil (Novo CPC), que possibilita a antecipação total ou parcial do mérito de um processo judicial antes que a decisão final sobre o mesmo seja proferida.

Quando é cabível a antecipação de tutela?

A antecipação da tutela, consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É usada quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, devendo a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.