Antibióticos são prescritos desta forma. Já as receitas de cor azul são oficialmente chamadas de “notificação de receituário” e são obrigatórias para medicamentos que podem causar dependência, como psicotrópicos. Tranquilizantes e antidepressivos, por exemplo, estão enquadrados nesta classificação.
344/98 define que o cirurgião-dentista pode prescrever substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial somente para uso odontológico (artigos 38 e 55, § 1º). Ou seja, a portaria permite aos dentistas a prescrição tanto na Notificação de Receita A (amarela) e B (azul), como na Receita de Controle Especial.
Preenchimento O impresso deve conter, no cabeçalho: o nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha, e o registro no conselho de medicina. Devido à determinação legal, as medicações devem ser prescritas com o nome da sua forma genérica.
Como preencher corretamente o Receituário de Controle Especial....Portanto, é importante observar estes pontos;
Para isso, basta acessar o site (assinaturadigital.iti.gov.br/) e fazer upload do arquivo PDF. Em seguida, o site informa se o número do registro no CRM do médico está ativo e se a receita digital é verdadeira.
Como dispensar receitas com assinaturas digitais: 1 – As receitas digitais têm que ter QR Code ou link de acesso à prescrição. Na leitura do mesmo, direciona-se ao site https://verificador.iti.gov.br, que confirma a veracidade da receita e se ela foi prescrita por um médico ou prescritor habilitado.
A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. As receitas também terão um novo prazo de validade, de dez dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.
Tarja vermelha com retenção da receita Representa os medicamentos que necessitam de retenção da receita, conhecidos como medicamentos psicotrópicos. Por isso, na tarja vermelha está impresso “venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção de receita”.
Conforme previsto na norma supramencionada, as Notificações de Receita e Receita de Controle Especial serão válidas por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão (artigos 41, 45, 50 e 52).