A impugnação deverá ser oferecida no juízo em que tramita a execução ou naquele do foro da situação dos bens do executado (artigo 516, parágrafo único), em petição escrita e autônoma, atendendo aos requisitos enumerados no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
Não se estranha a opção legislativa, uma vez que a contestação nada mais é que efetivamente uma impugnação aos argumentos de fato e direito trazidos pelo exequente no cumprimento de sentença.
A Lei 1.060/50 dispunha sobre a concessão à assistência judiciária, e, em seu art. 4º, §2º, apontava que a forma de combater a justiça gratuita concedida era através de um procedimento apartado à demanda principal, denominado Impugnação à Justiça Gratuita.
No âmbito do Cumprimento de Sentença, o executado se defende por meio de Impugnação, enquanto que, no Processo de Execução, o executado se defende por meio de Embargos à Execução.
Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo. Podem-se impugnar constatações ou argumentos da outra parte, provas acrescentadas ao processo ou decisões sentenciais, por exemplo.
Já outros tipos de decisão, apesar de já transitadas em julgado, apresentam alguns vícios, como a prolação por juízo absolutamente incompetente, que permitem a propositura de uma ação específica para rescindi-la, a chamada ação rescisória. Já falei mais detalhes sobre ela neste outro texto aqui do Portal da Aurum.
Até aí sobre impugnação está tudo explicado, porém a pergunta que fica é :quando termina esses trâmites porque no meu caso já dura mais de 6 meses essa impugnação e nada é resolvido quanto tempo demora final….?
Por isso, é muito importante que não haja dúvidas a respeito do que ela é e, mais importante, o que não é. Afinal, apresentar um recurso ou nova manifestação equivocada em um processo pode fazer com que o advogado perca seu prazo e não seja atendido.
Embora todas tenham o objetivo de contrariar acusações ou decisões e comunicar seus pensamentos a respeito das manifestações, cada uma possui um momento específico dentro de um processo.
É neste momento que o advogado ou a advogada irá fazer a apresentação dos fatos e contrapor as alegações do réu. É aqui que o autor irá esclarecer e se defender dos pontos apresentados pelo reclamado. Aqui, entretanto, é importante cuidar para não se repetir o que apresentou na inicial, mas é importante reiterar o que nela foi alegado.
A impugnação produz os seguintes efeitos: instaura a fase litigiosa do procedimento; suspende a exigibilidade do crédito tributário; suspende a fluência do prazo prescricional para propositura, pela Fazenda Pública, da ação de execução fiscal.
Todo o processo civil tem início com uma petição inicial e tudo o que vem depois desta passamos a chamar de andamentos processuais. Assim sendo, logo após a petição inicial, o réu pode dar andamento ao processo e responder à esta petição com uma contestação. Quando a parte que abriu o processo recebe a contestação, ela pode fazer outro andamento chamado impugnação à contestação, ou então, réplica. E assim por diante.
Se você é estudante ou profissional da área do Direito, certamente sabe que o ato de impugnar é um dos mais comuns e importantes na rotina jurídica. Portanto, compreender os detalhes de seus aspectos é essencial para uma boa representação de clientes e de ganhos favoráveis.
Existem, por outro lado, algumas peças nominadas especialmente de impugnação no Código de Processo Civil como forma de defesa em cumprimento de sentença, em defesa aos embargos à execução, ao valor da causa, à justiça gratuita, temas estes que nos deteremos um pouco mais à frente.
920 do CPC: I - No prazo de 15 dias o exequente pode impugnar os embargos; II - Após recebimento da impugnação ou escoado o prazo, o juiz julgará o pedido ou designará audiência; III - Por fim, após a instrução, o juiz profere sentença.
Impugnação à penhora: embargos Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Por regra, a parte tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar a impugnação. Lembrando que o prazo pode ser dobrado (para 30 dias) caso existam mais executados no processo, sendo esses representados por profissionais do direito de escritórios distintos.
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.
embargos a execucao, é quando o devedor quer discutir o valor que esta sendo executado do patrimonio dele, ou seja, se estao cobrando a mais do que realmente devia, se ja pagou, ou senao é ele o devedor. o processo para ate que seja julgado o embargos. apos, continua a execucao. pode acontecer de que ele esteja ...
RECURSO CABÍVEL. I - O recurso cabível de decisão que julga embargos à execução é o de apelação, já que se trata de uma sentença. ... STJ firmou jurisprudência no sentido da inclusão dos índices inflacionários nos cálculos de liquidação de sentença, com o fim de atualizá-los.
Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor. ... II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário; III - se o devedor for insolvente, ou falido.
259 , inciso V , do CPC . O valor da causa nos embargos à execução corresponde ao valor da execução, que é o benefício econômico pretendido pelo agravante.
Os embargos à execução consistem legítimo meio de defesa do devedor dentro da sistemática do processo de execução. A natureza jurídica dos embargos à execução é de ação de conhecimento, sendo esta a forma legítima de resistência do devedor (defesa).
As hipóteses de cabimento dos embargos à execução estão dispostas na redação do artigo 884 da CLT e seus parágrafos, sendo cabível no prazo de 5 dias a contar da data em que o juízo foi garantido, cabendo igual prazo à parte contrária para apresentar impugnação.
884, § 1º, da CLT estabelece que nos embargos a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação e prescrição da dívida. Essas são, a princípio, as matérias que o executado poderá alegar nos embargos à execução fundada em título judicial (o art. ... 884, § 1º, da CLT.
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
No processo do trabalho, os embargos do devedor tramitam nos autos da ação trabalhista. Na CLT, a matéria de defesa nos embargos do devedor é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida (art. 884, § 1o, CLT).
1 resposta. Além dos embargosde terceiro, são possíveis: embargos de divergência (segundo o art. 894, b, da CLT), embargos infringentes (Regimento Interno do TST) e embargos declaratórios.
O agravo de instrumento, no processo de trabalho, é cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de um grau para outro de jurisdição, ou seja, tem a função de destrancar o recurso que ainda não subiu para análise do órgão superior.
Na atualidade, os embargos no TST podem ser das seguintes modalidades: infringentes, de competência da Seção de Dissídios Coletivos, e de divergência, de competência da Seção de Dissídios Individuais (SBDI-I)1. No caso dos embargos de divergência, essa divergência não pode ser oriunda da mesma turma do TST.
Recurso de Revista é cabível contra os acórdãos proferidos pelos TRT's, em grau de recurso ordinário, nos dissídios INDIVIDUAIS. ... Nesses casos, da sentença normativa ou acórdão proferido pelo TRT, é cabível a interposição de Recurso Ordinário a ser julgado pelo TST.
894 da CLT, os embargos são cabíveis em face de decisões proferidas em dissídios coletivos da competência originária do TST, ou dissídios coletivos de revisão, também de competência originária do Tribunal Superior do Trabalho, quando as decisões não forem unânimes.
Recurso Ordinário: no TST, são recursos em processos originários dos TRTs (dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança). O termo se refere também ao recurso interposto ao TRT contra uma decisão de primeiro grau (sentença).
Da sentença proferida pelo Juiz, cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT, 2ª instância, que o julgará em uma de suas Turmas. ... Do acórdão regional, cabe recurso para o TST. Trata-se de recurso técnico que depende de uma análise prévia, pela Presidência do TRT, para ser encaminhado ao TST.
Não havendo matéria constitucional a ser apreciado, o TST será a última instância para efeito de julgamento de matérias relacionadas ao Direito do Trabalho. No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, que ocorre quando a questão for devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal.
Os embargos infringentes eram um tipo de recurso previsto pelo antigo Código de Processo Civil, art. 530. Tinham por objetivo de, em um novo julgamento, com ampliação do colegiado, estimular a formar consenso sobre determinada questão jurídica. Atualmente, foram substituídos pelo rito do art.
Os embargos infringentes eram um tipo de recurso previsto no artigo 530 do Código de Processo Civil recém revogado (Lei nº 5.
Bem, os Embargos de Divergência (se interpõe de acórdãos unânimes ou não do STJ quando existe um outro paradigma de outra Turma ou de outra Seção que ali tenha uma solução diferente do Acórdão embargado) aí possui a sua previsão no Regimento Interno do STJ enquanto que os Embargos Infringentes está previsto no CPC e ...
Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para “destrancar” o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho. ... Caso seja conhecido e provido, o Recurso de Revista será analisado.