O registro da patente protege essa invenção ou uma criação industrializável de concorrentes. A patente é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica), detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor. Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.
Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241). A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.
Registrar uma patente no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, um órgão governamental - cria uma proteção jurídica que previne que outros copiem e vendam o mesmo produto, ou se utilizem de inovações que ele introduziu após toda a pesquisa e desenvolvimento feitos pelo criador do produto.
Fazer uma pesquisa prévia de nome de marca. Iniciar o seu pedido de registro no INPI. Pesquisar e classificar corretamente as classes de marcas....2. Inicie seu pedido de registro de marca
Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente - sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que o INPI cobra taxas para realizar esse serviço, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria.
Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.
O registro da marca protege os interesses da empresa. A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
5 –O que é registrável como marca? São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca pode ser para produto ou serviço para distinguir produto ou nas proibições legais.
A consulta de marcas que já foram registradas pode ser feita por meio do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na opção “faça a busca”, “busca web”, “marca”.
O registro da marca e da logo exige um 1º pagamento. Ele deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida no site do INPI. Você só pode pagá-lo no Banco do Brasil.
Para saber se o modelo já foi patenteado, é possível fazer uma busca, via internet, no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): www.inpi.gov.br.
Uma das dúvidas mais comuns de quem vai abrir uma empresa é saber se uma marca já existe. Para saber isso basta consultar o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Evite procurar apenas no Google, Facebook, Instagram e outras redes sociais.