O sistema internacional de seguros é composto pelas seguradoras e pelas resseguradoras. ... A primeira e mais importante diferença entre uma seguradora e uma resseguradora é que quem contrata com o segurado é a seguradora. Quem assume o risco direto de um determinado bem, obrigação ou capacidade de atuação é a seguradora.
Resseguro é uma operação que assegura um segurador através da emissão de uma apólice, ou um conjunto delas, reduzindo a responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo. ... Imagine, por exemplo, que uma empresa de seguros está operando com um risco acima do suportado.
Principais concorrentes da IRB Brasil Resseguros:
Como resultado, há atualmente mais de 100 resseguradoras autorizadas a operar no Brasil. Com um detalhe importante: hoje chamado de IRB Brasil Resseguros, o antigo instituto monopolista é a maior resseguradora local e responde por mais de 70% do lucro do setor.
Quando o segurador direto não quer ou não pode assumir a totalidade do risco, “cede” parte dele a uma ou mais resseguradoras. O segurador direto passa a ser o “cedente” nessa operação de resseguro.
O resseguro facultativo é uma operação isolada, negociada entre segurador direto e ressegurador. ... Ressaltou também a necessidade de respaldo/segurança jurídica na transferência de riscos da seguradora e resseguradoras.
Seguro do Carro: da Contratação à Renovação
Em outras palavras, o resseguro é um contrato pelo qual uma Seguradora transfere parte dos seus riscos assumidos a empresas especializadas, enquanto o cosseguro é forma de divisão de riscos para fortalecer garantias a todos os participantes.
Por retrocessão, entende-se a cessão de um resseguro a outro ressegurador. Há uma transferência de riscos para o retrocessionário. ... Já no cosseguro o excedente é repassado para outras seguradoras do mercado, sendo uma forma de pulverização de riscos – assumindo cada qual uma parte da responsabilidade no total segurado.
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Estudo técnico que determina condições e preços apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de um seguro com base na mensuração dos riscos envolvidos.
CNSP
Pra existir o seguro tem que haver essas três características básicas: previdência, incerteza e mutualismo. Previdência – uma pessoa que se preocupa em resguardar a si ou a seus bens contra os prováveis riscos que estamos expostos todos os dias.
A primeira e a última. 1a Questão (Ref.: É a realização do risco previsto no contrato de seguro resultando em perdas para o segurado. De que conceito falamos? Da franquia.
Na qualidade de contrato típico, o contrato de seguro pode ser caracterizado como sendo aquele em que “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados” [5].
Segundo a classificação dos contratos, o contrato de seguro pode ser classificado em bilateral, sinalagmático, oneroso, aleatório, consensual, de execução sucessiva ou continuada, de adesão, de boa-fé. ... A natureza aleatória do contrato de seguro advém de sua própria função econômico-social.
Consta ainda da referida obra, que se reconhece um contrato como aleatório toda vez que o risco for sua causa, risco que tem de ser recíproco, portanto bilateral, além de oneroso. Justo porque o risco compromete, exatamente, o aspecto da equivalência objetiva das prestações.
Aleatório: É um contrato aleatório porque não há equivalência entre as prestações de serviços. A Companhia de Seguros assume o compromisso e obrigação de indenizar seu cliente, o Segurado, por um risco que pode ou não ocorrer.
Comutativo é o contrato em que cada uma das partes fazem prestações equivalentes, e tem conhecimento destes atos. É o caso da compra e venda em que se equivalem geralmente às prestações dos dois contratantes, que bem podem aferir a equivalência. ... São contratos de prestações certas e determinadas.
“Aleatório é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro.
São aqueles contratos nos quais as partes se arriscam a uma contraprestação ainda desconhecida ou desproporcional. Diz respeito a coisas futuras. Ex: - contratos de seguro, jogo, aposta, etc.
Os contratos onerosos são aqueles que trazem benefícios e ônus para ambas as partes. Exemplos: compra e venda, locação, sociedade, etc. Todo contrato bilateral é oneroso.
i) Negócio jurídico unilateral: É aquele que se aperfeiçoa com a manifestação de apenas 1 vontade. ... Diz-se que um contrato é unilateral quando ele gerar obrigações para apenas um das partes; em sentido contrato, o contrato bilateral gera obrigações para ambas as partes.
A norma legal que torna um contrato coativo, em compatibilidade com a Constituição, acaba impondo a uma das partes o dever de contratar, mas as partes ficarão relacionadas entre si por um vínculo obrigacional. O contrato coativo é uma ferramenta poderosa à disposição do Estado e dos objetivos de política econômica.
O contrato é uma espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral, carecendo, para sua formação, do encontro de vontade das partes.