Explicação: Por exemplo, alguém diz : Estás muito bonito. E tu dizes : Igualmente. Ou seja, estás a fazer uma retribuição de um adjetivo usado por outra pessoa.
igualmenteigualmente | adv....igualmente
"igualmente" em espanhol igualmente {adv.} igual {adj.
O que é Também: Normalmente, este advérbio é utilizado para expressar a ideia de comparação, equivalência ou similitude. ... Mas, o “também” ainda pode indicar a ideia de inclusão ou contrariedade, substituindo expressões como “da mesma forma” e “além disso” (inclusão); e “por outro lado” ou “de outra forma” (contrário).
O Plenário Cabe ao Plenário julgar as questões de maior importância. Quando está em debate uma ação do Presidente da República, do vice presidente, do presidente da Câmara ou do Senado, cabe ao Plenário julgar. Também chegam ao Plenário, para votação dos 11 ministros, casos em que haja divergência entre as turmas.
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A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal. ... É, portanto, competência residual. Os Estados também têm sua Justiça Militar, cuja função é julgar os crimes próprios cometidos pelos policiais militares.
De acordo com a Constituição Federal, os órgãos que exercem o Poder Judiciário são: Supremo Tribunal Federal; ... Tribunais e juízes militares; Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil. ... Como órgão, o STJ aprecia os recursos vindos da Justiça comum (estadual e federal).
Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.
A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.
Os vários órgãos que compõem o sistema estão divididos por área de atuação: Justiça Comum (tanto estadual e quanto federal), Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância.
Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. O STJ deve resolver as questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo, aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição .
Depois da segunda instância vem os tribunais superiores STJ e STF algumas ações não chegam ao STF. Ou vc pode procurar um advogado onde vc reside e ele poderá realizar pesquisa para saber se houve novo recurso ou não e ou o que ainda resta a fazer de sua parte.
Para caber recurso extraordinário é necessário que se trate de decisão de única ou última instância, isto é, no sentido de que tenha sido esgotada a instância ordinária, ou, dito de outra forma, desde que não caiba mais nenhum outro recurso.