De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.
A diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva reside, basicamente, no fato de que a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a segunda, estará caracterizada desde que o nexo causal esteja comprovado.
Maior evolução ocorreu com a Lei Aquilia, considerada um princípio geral da reparação do dano, surgindo, assim, as primeiras projeções acerca da noção de culpa. ... No Brasil, o Código Civil brasileiro de 1916, inspirado no direito francês, consagrou a teoria da culpa como regra no campo da responsabilidade civil.
O Código Civil de 1916 filiou-se a teoria subjetiva da responsabilidade civil, exigindo prova robusta da culpa do agente causador do dano, e, em determinados casos, presumindo-a. ... De qualquer forma, o atual Código Civil impõe a necessidade de reparação do dano causado por ato ilícito (arts.
A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, num constante progresso, atinge seu ápice quando faz valer a Lei no 10.