O documento público, ou seja, aquele formado e lavrado por escrivão, chefe de secretaria, tabelião ou servidor público, faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que tais pessoas declararem ocorridos em sua presença (art. ... 405, CPC/2015).
Na sistemática do processo civil, provar diz respeito à atividade desenvolvida pelos litigantes no processo, destinada a trazer para os autos informações que demonstrem a veracidade das suas alegações. Nesse contexto, a prova pode ser definida como "a soma dos fatos produtores da convicção, apurados no processo".
No direito português, destacam-se como meios de prova: a confissão (artigos 352.º/361.º), a prova documental (artigos 362.º/388.º), a prova pericial (artigos 388.º/389.º), a prova por inspeção (artigos 390.º/391º), a prova testemunhal (artigos 392.º/396.º todos do Código Civil).
A prova, em sua acepção de base, indica algo que possa servir ao convencimento de outrem. Objeto da prova é o fato que se pretende provar, constante na alegação da parte, ao passo que o conteúdo corresponde ao que se conseguiu provar, ou seja, ao fato demonstrado no suporte físico documental.
A prova documental é o meio de prova mais tradicional do processo civil, sendo produzida prioritariamente na fase postulatória. Os documentos do autor devem acompanhar a petição inicial e, os do réu, a contestação.
A produção de provas pelas partes deve ocorrer no momento da apresentação da petição inicial ou da defesa, conforme consta de expressa disposição no artigo 434 do CPC . Demais disso, ao devedor que paga, compete a prova cabal do pagamento feito ( CC , arts. 319 e segs.), sob pena de repetir o pagamento mal feito.
Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Assim, "não dependem de prova os fatos" (art. 334): I – notórios; aqueles que são de conhecimento, na região que o processo tramita. Não é preciso que o fato seja de conhecimento de todo país, bastando que as pessoas da região, no tempo que o processo seguia seu curso, tivessem conhecimento acerca do mesmo.
Fatos incontroversos são aqueles aceitos expressa ou tacitamente pela parte contrária, mencionado no artigo 302 do antigo Código de Processo Civil (1973) brasileiro, in verbis: Artigo 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial.
Valor incontroverso é aquele em que tanto o exequente (credor) quanto o executado (devedor) concordam. É o menor valor encontrado nos cálculos feitos durante a fase de cumprimento de sentença. ... Assim, ao apresentar os seus valores, o devedor alega que há excesso de execução.
O valor incontroverso, como já falamos acima, é o valor com o qual ambas as partes concordam nos cálculos. O valor controverso é o que gera discussão de uma ou de ambas as partes do processo do precatório.
Significado de Incontroversa adjetivo Sem controvérsia, contradições; que não suscita dúvidas; que não se pode duvidar nem discutir; indubitável, indiscutível. Com opiniões iguais ou parecidas; desprovido de polêmica.
Que não admite dúvida; evidente.
TRT9 determina liberação de valores incontroversos em até 15 dias.
897 , § 1º , da CLT , a indicação de valores incontroversos, na execução, visa assegurar justamente que os valores que não são objeto de execução sejam liberados ao credor trabalhista, notadamente em virtude do caráter alimentar da parcela.
adjetivo Não controverso; que não apresenta controvérsia, contradições; incontestável. Que não deixa dúvida; que não suscita questionamentos; certíssimo. Em conformidade com; que não causa polêmica nem discussão; indiscutível. Etimologia (origem da palavra incontroverso).
Na linguagem jurídica é o que se chama de expedição de precatório da parcela ou parte incontroversa, ou seja, a fatia do processo que foi transitada em julgado. Ocorre que a Fazenda Pública vem há algum tempo se manifestando contra o fracionamento da execução.
“Por isso, a prova do dolo (também chamado de dolo genérico) e dos elementos subjetivos do tipo (conhecidos como dolo específico) são aferidas pela via do conhecimento dedutivo, a partir do exame de todas as circunstâncias já devidamente provadas e utilizando-se como critério de referência as regras da experiência ...
A principal manifestação para a admissibilidade da prova ilícita, anterior à Lei e até mesmo anterior é vigência da Constituição de 1988, é a alegação de que o fim precípuo do processo penal é a busca da verdade real (PEDROSO, 1994), na qual Grinover (1982, p.
A prova ilícita será admitida, devendo ser aceita quando o bem jurídico alcançado for maior que o direito violado.