Organização, Sistemas e Métodos, é a tradução da sigla OSM e tem como princípio, o controle de processos sistêmicos dentro de uma empresa. Refere-se a função administrativa de um especialista em otimizar e estruturar, as formas organizacionais que a empresa adota.
O sistema administrativo é definido, pelo Professor José F.F. Tavares, como o conjunto de elementos que, de uma forma ordenada e coerente, caraterizam a organização, o funcionamento e a atividade da Administração Pública num determinado tempo e espaço.
Existem dois tipos de Sistemas Administrativo que são o Sistema Inglês e o Sistema Francês. O Sistema Inglês é aquele que é adotado pelo Brasil. Neste sistema todos os litígios seja ele de natureza privada ou pública deveram ser levados ao Poder Judiciário para serem resolvidos.
Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
O sistema de contencioso administrativo adotado no Brasil é o de controle judicial, ou de jurisdição única, de origem inglesa, na qual somente pode haver uma coisa julgada no Tribunal Judiciário, fora do espaço administrativo.
Em direito administrativo também se fala em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público. ... Como regra, a função jurisdicional é exercida somente diante de casos concretos de conflitos de interesses, quando provocada pelos interessados.
A provocação da jurisdição é feita pelo exercício do direito de ação, sendo o processo, o instrumento para deixar assentada a decisão em relação àquele caso concreto, tornando-a pública. O vocábulo “ação” é utilizado, portanto, no sentido de meio de provocar o Estado para exercer a atividade jurisdicional.
Esta é a forma clássica de jurisdição, sendo função assumida pelo Estado, gerada pela existência de uma lide. Na jurisdição voluntária não há conflito e, portanto, nem partes e sim um procedimento que envolve os interessados e que se encerra com sentença homologatória.
Jurisdição voluntária é a função exercida pelo Estado, através do juiz, mediante um processo, onde se solucionam causas que lhe são submetidas sem haver conflito de interesses entre duas partes.
Existem alguns critérios básicos para a fixação da competência, os principais são: soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão ...