Na verdade, o crime ao qual a matéria se refere chama-se rufianismo. O rufião ou rufiã é a pessoa que tira proveito da prostituição alheia, seja participando diretamente de seu lucro, (ou seja, ficando com uma parte do dinheiro), seja fazendo-se sustentar pelo(a) prostituto(a).
O rufião (quem comete o crime de rufianismo) busca obter vantagem econômica de quem pratica a prostituição, seja homem ou mulher. Normalmente, o rufião possui grupos determinados para exploração de prostitutas ou prostitutos, que trabalham e repassam o dinheiro para ele, de forma organizada.
Vale acrescentar que no rufianismo (artigo 230, CP) o intuito de lucro integra o tipo penal em seu “caput”, enquanto que no favorecimento à prostituição, seja no artigo 228 ou 218 – B, CP, constitui-se em qualificadora prevista respectivamente nos seus §§ 3º.
Tipo penal O artigo 228 do Código Penal conceitua o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual como o ato de "induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone".
O lenocínio, cuja palavra vem do latim “lenocinium”, significa o ato de proporcionar, estimular ou facilitar a devassidão ou a corrupção de alguém (SILVEIRA, 2008, p. 334-335). Isto é, o lenocínio é toda prática comportamental que vise a satisfazer a lascívia de outrem.