Locador é o termo usado para definir a parte que é proprietária do imóvel e o está cedendo para ser alugado.
O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado. E assim como o locador, também pode ser representado por mais de uma pessoa e por pessoa jurídica.
A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia. Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.
O contrato de sublocação deverá ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. O sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia (aluguel, condomínio, taxas, etc) e também pela preservação do imóvel. Esta prática não é crime, já que está prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
Para que um locatário possa sublocar um quarto dentro de um imóvel residencial ou mesmo a área de um espaço comercial é preciso possuir uma cláusula contratual ou autorização escrita do locador.
A diferença entre a cessão e a sublocação é que na cessão o locatário original desaparece da relação contratual e na sublocação, sendo ela total ou parcial, o locatário permanece na relação, estabelecendo duas relações contratuais distintas sob o mesmo objeto.
Criada em 1991, a Lei do Inquilinato, como é informalmente chamada a lei nº 8.
Pode ser locador o simples possuidor (posseiro) Pelo contrato de locação, transfere, ao locatário, a posse direta. Assim, todo aquele que tem a posse direta pode ser locador.
Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade – ter 18 anos ou mais – e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento.
Ela pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor (fornecimento de água ou energia), por meio de depoimentos de testemunhas, por meio de fotos ou mesmo por meio de documentos legais, como um contrato particular de promessa de compra e venda, em que haja cláusula que ...
A lei 8.
Escreva uma carta com base em sua revisão do contrato de locação, e na consulta com o advogado. Se não houverem opções legais disponíveis, diga ao senhorio logo no primeiro parágrafo que você deseja remover seu nome do contrato de locação de apartamentos nos próximos cinco dias úteis.
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro para os devidos fins que detenho a posse mansa e pacífica do imóvel onde resido, localizado à (rua), nº (informar) - (bairro), na cidade de (informar) - (UF), com área de (informar) metros ...
Trata-se de uma escritura pública unilateral lavrada em Cartório de Notas onde o detentor (ou possuidor direto) declara o tempo e tipo de posse que detém sobre determinado imóvel para fins de defesa em Ação Possessória, Ação Petitória e Ação de Usucapião.
Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Além disso, será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.
A diferença entre posse e propriedade é uma dúvida comum entre os clientes que buscam imóveis em Paraty e, a resposta rápida é a seguinte: um imóvel que não tem número de matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) é chamado de posse e, o que tem número de matrícula no RGI é chamado de propriedade.