O lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade fazendária: a) de maneira direta; ... No primeiro caso, a autoridade verifica a ocorrência do fato gerador, a matéria tributável, identifica o sujeito passivo e calcula o montante do tributo devido.
São tributos que podem ser sujeitos ao lançamento de ofício: IPTU, IPVA, taxas, contribuição de melhoria, contribuições corporativas, contribuição para o serviço de iluminação pública.
No caso do imposto de importação, o lançamento ocorre por homologação, ou seja, a lei determina o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento de fiscalização. O importador, no caso, deve fazer declaração, oferecendo ao Fisco todos os elementos informativos para o pagamento do imposto.
Consoante escrevemos, o lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de lançamento direito ou de ofício, de sorte que, uma vez notificado o contribuinte do ato do lançamento tem-se por definitivamente constituído o crédito tributário[1] que somente pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 145 do CTN: “Art. 145.
É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes. Citemos, como exemplo, o IPTU. No caso desse imposto, o contribuinte, que não prestou nenhuma informação específica ao fisco, recebe em sua casa o carnê do IPTU.
Na solidariedade de fato, duas ou mais pessoas se tornam obrigadas ao cumprimento de uma mesma obrigação tributária, por terem interesse comum na situação. O interesse comum pode se dar, por exemplo, quando uma propriedade pertence a mais de uma pessoa. Nesse caso, a obrigação de pagar IPTU é solidária entre eles.