O abaixo-assinado integra o rol dos gêneros argumentativos, em que um grupo de pessoas faz uma solicitação a uma autoridade competente visando à solução de um determinado problema. Tal autoridade pode ser o prefeito, o reitor de uma universidade, o síndico de um condomínio, entre outros.
Trata-se de um texto de cunho argumentativo, no qual um determinado grupo de pessoas se mobiliza em prol de uma reivindicação destinada a alguém com poder de decisão, visando à solução da problemática ora requisitada.
Abaixo-assinado é um tipo de solicitação coletiva feita em um documento para pedir algo de interesse comum a uma autoridade ou para manifestar apoio a alguém ou demonstrar queixa ou protesto coletivo. Difere do requerimento e da petição, que são solicitações individuais.
Em geral, o abaixo-assinado não tem força de lei. Logo, somente as próprias leis possuem a força de lei. ... Ainda assim, o abaixo-assinado tem um determinado peso, já que se trata de uma espécie de manifestação popular sobre um determinado assunto.
Abaixo-assinado é um documento particular, assinado por um grupo de pessoas, que visa fazer uma solicitação coletiva para pedir ou reivindicar algo de interesse comum a uma autoridade ou até mesmo para manifestar apoio/solidariedade a alguém ou demonstrar queixa ou protesto coletivo.
Uma petição, sendo utilizada como sinônimo de abaixo-assinado, tem como seu formato original o papel, contendo a mensagem da petição e espaços onde as pessoas assinam e colocam seus dados, confirmando assim que concordam e apoiam o pedido feito na petição. Este documento, por fim, é entregue pessoalmente ao alvo final.
Lei da petição pública: Institui a obrigação do debate parlamentar a qualquer petição pública que alcance 100 mil assinaturas ou mais.
Este gênero textual circula na internet e tem como objetivo provocar a ação do Estado contra posturas em desacordo com o estado democrático e de direito através de atos de reclamar, reivindicar, denunciar, requerer etc.
Petição é a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz. Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição de juntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos.
A petição inicial indicará:
A petição inicial deve ser apresentada em forma escrita — impressa ou digital —, contendo data e assinatura. Via-de-regra, será assinada por um advogado. Mas existem algumas exceções para isso, como no caso dos juizados especiais.
Passo a passo de como fazer uma petição inicial
em face de, nome..., sobrenome..., nacionalidade..., profissão..., estado civil..., CPF inscrito sob o nº..., RG nº, residente e domiciliado na rua..., número... CEP..., bairro..., cidade-UF..., endereço eletrônico.., em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.