O primeiro procedimento é a prestação de socorro, portanto, chame imediatamente um médico. Não permita que terceiros, sem qualificações, mexam no acidentado, pois isso poderá agravar as lesões e aumentar a responsabilidade da empresa.
Em resumo as etapas são:
Em caso de doença ou acidente de trabalho, o patrão deve prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado para assistência médica adequada, sem descontar nada do salário do funcionário. ... O empregador também deve afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou até mesmo do trabalho, dependendo da orientação médica.
Se o trabalhador acidentado fora do trabalho sofrer um acidente no trajeto e ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias ele tem direito a estabilidade e não pode ser demitido pelo período de um ano contado do regresso ao trabalho.
Com a emissão de CAT, o empregado demonstra ter sofrido acidente de trabalho ou submetido a doença profissional, com o direito de receber o auxílio doença acidentário, ou seja, o benefício que após retorno do afastamento possui direito à estabilidade no emprego pelo prazo de um ano, diferente do auxílio doença comum.
A dispensa de empregado sem justa causa é autorizada pela nossa legislação, sendo um direito do empregador. Ou seja, em regra, não é necessária a motivação para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
O empregador deve primeiro dar férias ao empregado para depois demiti-lo? ... Para o empregador é mais vantajoso financeiramente que ele demita o empregado e pague as férias a que ele tem direito de forma indenizada, isto porque sobre as férias indenizadas não incidem encargos (INSS e FGTS).
Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.
Ainda que o término do aviso esteja projetado para depois do término das férias coletivas, a empresa não poderá deixar o empregado cumprindo o aviso em casa durante as férias (salvo se houver previsão em convenção coletiva), tendo em vista que não há previsão legal para cumprimento de aviso prévio domiciliar, e o art.
A CLT exige que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo. Com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar pessoal e financeiramente.