A intolerância religiosa é uma forma de preconceito por conta da religião. Geralmente, esse tipo de intolerância manifesta-se por meio de discriminação, profanação e agressão. A intolerância religiosa é o desrespeito ao direito das pessoas de manterem as suas crenças religiosas.
Tolerância religiosa: atitude respeitosa e convivial diante das confissões de fé diferentes da sua.
Informação e diálogo são ferramentas eficazes para combater a intolerância religiosa nas escolas. Ao entender que as religiões são manifestações culturais legítimas, os estudantes podem aprender a conviver com as diferenças, valorizar a diversidade e construir a própria identidade.
Intolerância: a dificuldade de conviver com as diferenças E é com frequência que escutamos ou lemos sobre relatos de desrespeito e intolerância em razão de opiniões políticas, orientação sexual, religião, nacionalidade, raça, entre outros. Muitas vezes, as manifestações de intolerância resultam em violências.
Legislação brasileira. O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. No Brasil, a Lei nº 7.
Estabelece o art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Maomé
O artigo 5º, em seu sexto inciso, afirma que: “Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
O caminho da intolerância religiosa no país começou com a chegada dos portugueses. Os índios, povos nativos, foram obrigados a renegar as crenças e tradições de origem, enfrentando catequização dos padres jesuítas. Em seguida, com a vinda dos negros africanos escravizados, o mesmo processo manipulador se repetiu.
Os deveres do cidadão
Todo homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.
O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social. Art.
Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça Todos os jovens têm direito de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua incolumidade física e mental, sendo- lhes asseguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e social.