Para os agentes públicos, o enriquecimento ilícito é tratado pela Lei 8.
A Lei 8.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.
O ressarcimento de prejuízos ao erário tem uma função compensatória, visando a reparar prejuízos causados ao patrimônio público por atos ilícitos, sejam eles crimes, infrações disciplinares, atos de improbidade ou meros atos de gestão ilícita de dinheiro público.
substantivo masculino Tesouro público; a reunião do dinheiro e dos bens que pertencem ao Estado; conjunto dos recursos financeiros de um país.
2) Oriundo do latim, em termos de conceituação jurídica, aplica-se o vocábulo erário para designar o tesouro público, o conjunto de bens ou valores pertencentes ao Estado.
Terceiros ou Particulares. Erário é o conjunto de bens, direitos ou valores pertencentes ao Estado. É a expressão jurídica mais completa de uma sociedade organizada politicamente na formação de um povo, assim, o Estado é toda a sociedade, enquanto o erário ou tesouro público é a reunião de suas riquezas acumuladas.
Erário (em latim: Aerarium) era o tesouro do estado na Roma Antiga e, num sentido derivado, as próprias finanças públicas. O termo é derivado de "æs" ("bronze"), cujo sentido secundário é "reserva de moedas".
O termo caput pode ser usado para denotar uma localização, situação em que significa: 'o que está na parte de cima', 'o que está situado acima' ou também 'o que foi localizado superiormente'. Em um texto normativo o caput aparece como o enunciado da lei, ou seja, sua parte inicial.