É mais comum do que se pensa ter dúvidas sobre quais os documentos necessários para a compra ou a venda de um imóvel, quais seus custos e, principalmente, quem paga por eles. Assim, é frequente ser pego de surpresa.
Tanto para a construtora que está vendendo quanto para o comprador, uma documentação específica deixa tudo regularizado, como reconhecimento de firma em cartório e outros procedimentos. Abaixo mostramos a importância de se planejar e quais são os documentos do imóvel necessários para uma transação confiável. Confira!
Para facilitar a gestão dos documentos do imóvel, uma incorporadora facilitará bastante o processo de compra e venda reduzindo a burocracia, ou seja, flexibilizando os processos para ambas as partes: construtora/proprietário e comprador.
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Esses custos podem ser minimizados em até 50% na emissão do registro do imóvel para quem estiver financiando um bem no valor de até R$ 500 mil pelo Sistema Financeiro de Habitação, o SFH.
Modelo de financiamento imobiliário mais usado no mercado, o SHF permite que recursos como o FGTS entrem como parte do pagamento. Esse é um direito garantido por lei. Informe-se a respeito no seu banco.
2 Não ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Em transações imobiliárias, há muitos documentos para análise, certidões a serem expedidas e registros para conferir. Um processo mal conduzido pode causar muita dor de cabeça e até levar à desistência do negócio.
Outra possibilidade é comprar o imóvel de uma pessoa física. Nesse caso é um imóvel usado mas que pode estar em perfeitas condições, principalmente se passou por alguma grande reforma antes de ser colocado à venda. O comprador deve conferir diferentes documentos da propriedade para se certificar de que está tudo regularizado:
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Os custos com o ITBI ficam por conta do comprador do imóvel e devem ser pagos antes da transmissão da propriedade ou do direito sobre o bem, que é feita no Cartório de Registro de Imóveis.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pela transferência de propriedade. Os valores praticados têm como parâmetro o preço do imóvel e um percentual que varia de prefeitura para prefeitura.
Para comprar/vender um imóvel, é fundamental estar atento a certos documentos. Por mais que os aspectos burocráticos possam ser cansativos, eles garantem a legalidade e a segurança dos negócios.
5 Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.
2 Estar localizado no município em que o adquirente comprovar que já reside há pelo menos 1 (um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
Nesse caso, estamos falando de uma compra feita diretamente com a construtora do imóvel. Geralmente, o negócio já apresenta alguns benefícios. Além de estar comprando um imóvel novo, existe a garantia de que não há nenhuma pendência a ser resolvida e as condições de pagamento/financiamento podem ser mais vantajosas.