De acordo com a lei trabalhista, os descontos salariais não podem ultrapassar 70% do valor do salário do empregado. Ou seja, todos os profissionais que trabalham com carteira assinada devem receber ao menos 30% do valor bruto do seu salário todos os meses.
Qualquer redução de valor que ocorra antes da emissão da nota fiscal da operação de venda é desconto. Já após a sua emissão é abatimento. Em ambos os casos, é comercial e incondicional pois não existe em nenhuma das situações, condições temporais expostas (Prazo antes ou depois do vencimento).
É representado pelo vencimento (em sentido amplo), deduzidas as vantagens. Corresponde à retribuição básica, alusiva ao valor inicial e isolado fixado pela lei que criou o cargo público. ... O vencimento básico está contido na remuneração que é composta daquele acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ... Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Salário (do latim "salariu-") significa remuneração por um trabalho prestado, paga, jornal, recompensa, soldada, etc. Ordenado (do latim "ordinatu-") é vencimento, salário, etc. Vencimento (de vencer+-mento) significa, entre outras coisas, ordenado, salário, expiração do prazo para o pagamento de uma letra.
Vencimento / Provento Básico é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Quando o servidor passa a inatividade a referida parcela é discriminada como Provento Básico.
O contracheque é um documento que discrimina todas as verbas pagas pela empresa ao funcionário. Ou seja, ele serve como uma prestação de contas do empregador com o empregado.
Como fazer contracheque?
Qual o prazo para entrega dos holerites? Prescreve o artigo 464 da CLT que o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo assinado pelo empregado. Por sua vez o artigo 459 § Único da mesma, determina que o salário deverá ser pago o mais tardar até ao 5° dia útil do mês subsequente.
Artigo 464 do Decreto Lei nº 5.
2º Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. ... 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.