Portanto, os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no exterior, são brasileiros natos desde que residam no Brasil e, junto à Justiça Federal, nos termos do inciso X do art. 109 da Constituição Federal, opte pela nacionalidade, que poderá ser feita em qualquer tempo.
São brasileiros: I - natos: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
O brasileiro nato não pode, em hipótese alguma, ser extraditado. O brasileiro naturalizado, por sua vez, poderá ser extraditado em duas hipóteses: quando praticar crime i) comum antes da naturalização ou ii) tráfico de entorpecentes (seja antes ou depois da naturalização).
Brasileiro nato é aquele que nasceu na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço do seu país. Também são brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil.
O brasileiro naturalizado pode ocupar os seguintes cargos, EXCETO o de:
No § 3º do artigo 12 da CF, estão enumerados os cargos privativos de bra- sileiro nato, como Presidente e Vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), membros da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e Ministro de ...
De acordo com o inciso I do artigo 37, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei, "assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Não é de se discutir a necessidade de se manter privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, e de Vice-presidente da República, presidente da Câmara dos Deputados e de presidente do Senado Federal (estes como parte da linha sucessória presidencial, segundo os art. 79 e 80 da CF/88).
brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição.
Os critérios para pleitear o direito variam conforme a nacionalidade. Para a italiana e a alemã, por exemplo, o direito é assegurado a filhos, netos, bisnetos e trinetos, desde que através da linhagem paterna. ... Todo brasileiro pode ter dupla nacionalidade ou cidadania de acordo com a Constituição Federal.
Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição ...
A regra é clara: adquiriu outra nacionalidade, perde a brasileira, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o ...
O artigo 12 da Constituição Federal define as duas causas de perda da nacionalidade brasileira: a prática de atividade nociva ao interesse nacional e a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira derivada.
Apenas em uma única hipótese. Vejamos o que diz a constituição. Perceba. O brasileiro (nato ou naturalizado) que adquira outra nacionalidade voluntariamente perde a nacionalidade brasileira tacitamente, salvo se houver a subsunção às hipóteses das alíneas “a “ ou “b”.
De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em ...
DA REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PELO BRASILEIRO NATO Conforme disposto na Lei 818 de 18 de setembro de 1949, a nacionalidade, originária ou derivada, pode ser readquirida; pois a sua perda não tem caráter irreversível.
Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. ... Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira.
Olá. Não é possível mudar a sua nacionalidade, porque ela é permanente. Mas existe um programa para os que querem morar no exterior, que se chama visto.
Limitações civis Em alguns países o ordenamento jurídico local limita os direitos civis de seus nacionais com dupla nacionalidade. Um exemplo disto é a proibição em muitos países à candidatura, voto ou participação de um nacional com dupla nacionalidade no parlamento local.
Poderia perdê-la se fosse verificada fraude no processo de naturalização ou no processo de residência permanente ou no processo de visto. Estes fatos levariam a perda naturalização e deportação. Lembrando que o cidadão americano naturalizado poderá impetrar ações liminares contra estas penalidades.