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O Que A Responsabilidade Contratual?

O que é a responsabilidade contratual?

A responsabilidade contratual é aquela que deriva da inexecução de negócio jurídico bilateral ou unilateral, isto é, do descumprimento de uma obrigação contratual, sendo que a falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação, gera esse ilícito contratual.

Qual a regra de responsabilidade do Estado perante atos danosos comuns cometidos por seus agentes públicos contra terceiros inocentes prevista no art 37 6º da CF 88?

Art. 37, § - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Pode-se dizer que a responsabilidade civil do Estado tendo como parâmetro o artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal brasileira é subjetiva?

37, §6º da CF/88, de responsabilidade objetiva, podendo ajuizar ação regressiva contra o agente público responsável pela obra, provando culpa ou dolo na conduta do agente. Quando se falar de obra realizada por particular, por intermédio de contrato administrativo firmado com a Administração, a resposta será subjetiva.

Quem está sujeito a responsabilidade objetiva do artigo 37?

ART 37, § 6º DA CF. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários.

Quais as excludentes de responsabilidade do Estado atualmente reconhecidas no Brasil?

I. A responsabilidade do Estado é subjetiva, estando condicionada a demonstração de culpa ou dolo do agente público. ... A culpa exclusiva e a concorrente da vítima são causas excludentes da responsabilidade do Estado.

Quem causa prejuízo a outrem têm o dever de indenizar?

O nosso Código Civil, no artigo 159, assim dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".