A indisponibilidade de bens é uma medida excepcional e só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens.
Para fazer a consulta é simples, basta acessar o site da central, www.indisponibilidade.org.br, clicar no link “Relatório gratuito para Consulta de Indisponibilidade” e digitar a senha Pin do certificado, imediatamente a certidão será emitida.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
A pesquisa será efetuada apenas com o número do CPF ou do CNPJ constante do Certificado Digital. Este módulo não permite a consulta de indisponibilidade em nome de terceiros. Não é necessário digitar dados. Eles serão extraídos diretamente do Certificado Digital (Provimento CNJ Nº 39/2014, art.
Para consultar, deve-se digitar o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa que está devendo. No BacenJud, é possível ainda cadastrar uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preencher a minuta.
Consultando o código hash O cidadão poderá consultar o código através do site https://registrocivilminas.org.br/ para verificar os dados que foram consultados e em qual serventia foi feita a consulta.
O acesso à CNIB deverá ser solicitado pelo magistrado, clicando na aba da Corregedoria-Geral de Justiça e selecionando o banner “Sistemas” - “Solicitação de Acessos”. É obrigatório o uso de certificado digital.
Esse tipo de código é usado pelos órgãos de controle para que dar segurança ao acesso ou autenticação de determinados documentos. O cálculo do hash code será feito pela Receita com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e outros documentos, explicitados na tabela.
Art. 7º - O protocolo de entrada de processo conterá um “hash“ que será utilizado pelo usuário para consulta de andamento e ainda a retirada do documento via digital no sitio da JUCERJA.
5 - Como cumprir uma exigência no VRE 1? Deverá acessar o Integrador Estadual, módulo de Registro e após Junta Comercial, na opção de VRE. Realizar novo preenchimento e informar na página de gerenciamento de impressão que é cumprimento de exigência.
O NIRE é a sigla para Número de Identificação do Registro de Empresas. Ou seja, o registro da sua empresa, feito na Junta Comercial do Estado onde o seu CNPJ MEI foi aberto. Cada Estado possui uma Junta Comercial diferente e você pode consultar cada uma delas clicando aqui.