A constitucionalização do direito civil, também chamada de direito civil constitucional, nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de direito civil conforme a Constituição Federal. A norma não deixa de ser de direito privado, mas direito privado interpretado conforme a Constituição.
Constitucionalização do Direito Consiste na influência da Constituição sobre todos os demais ramos do Direito, exigindo do intérprete, por ocasião da leitura das leis infraconstitucionais, uma filtragem constitucional e uma interpretação conforme.
A constitucionalização do Direito Civil aconteceu justamente porque matérias antes só tratadas civilmente ganharam previsão constitucional, e assim ao interpretar o Código Civil tem-se que levar em consideração a Constituição, para certificar-se de que não se está contrariando-a.
A “despatrimonialização” do direito civil ocorre como uma resposta imediata à constitucionalização de temas que eram tratados anteriormente apenas pela legislação ordinária, alterando o enfoque do patrimônio para o ser humano e seus atos, assim, a noção de patrimônio se vê substituída por princípios que levam em ...
Assim, o sistema de direito civil brasileiro é composto, no plano legislativo, pelas normas constitucionais (regras e princípios), como núcleo ou centro; gravitando em torno, estão o Código Civil, a legislação civil especial e o direito material das relações civis dos microssistemas jurídicos.
Casamento, posse, falência e divórcio, por exemplo, são institutos jurídicos, pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo jurídico.
A fiança é um instituto do Direito Civil de natureza contratual e conceitua-se como garantia pessoal prestada por determinada pessoa pelo qual esta garante o pagamento ao credor por obrigação não paga pelo devedor principal.
As garantias pessoais também conhecidas como fidejussórias são representadas pela obrigação acessória em que uma pessoa assume perante o credor, se responsabilizando pelo pagamento da dívida, caso o devedor não pague ou não possa cumprir, total ou parcialmente com a sua obrigação.
Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória. Real, quando dada em garantia coisa móvel ou imóvel, e fidejussória, quando a garantia dada é pessoal.
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